Micaela Carreiro, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução
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Falar da morte nunca é fácil. Ainda menos quando ela bate à porta da nossa família. Mas é precisamente nos momentos mais difíceis que surgem obrigações legais que não podemos adiar — uma delas é a participação de óbito.

Exemplo Prático:

Faleceu a Senhora Fernanda, deixando para trás uma casa antiga e duas contas bancárias, um automóvel e uma campa, e deixando como seus herdeiros apenas três sobrinhos.

Assim, torna-se necessário perceber o que é preciso para abrir uma herança em Portugal:

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1. Obter a certidão de óbito. Sem ela, nada avança. O falecimento tem de estar registado na Conservatória do Registo Civil.

2. Identificar os herdeiros. Podem ser filhos, cônjuge, irmãos ou sobrinhos. Se houver testamento, deve ser apresentado para ser registado.

3. Fazer a participação do óbito nas Finanças. É obrigatória e deve ser feita até 3 meses após a data da morte.

Neste caso em concreto, face ao falecimento da Senhora Fernanda, é necessário:

a) Fotocópia do assento de óbito e do cartão de cidadão da Sra. Fernanda;

b) Fotocópia do testamento, se houver;

c) Fotocópia do cartão de cidadão de todos os herdeiros, neste caso dos três sobrinhos;

d) Declaração do comprovativo dos valores monetários depositados nas contas bancárias, onde deverá constar o tipo de conta, número de titulares e saldo à data do óbito, bem como o extrato bancário dos movimentos dos 60 dias anteriores à data do óbito;

e) Fotocópia do livrete do veículo;

f) Caderneta predial da moradia;

g) Fotocópia do alvará da campa.

Outro passo importante e que não pode ser descurado é a habilitação de herdeiros a realizar num Cartório Notarial, onde ficará declarado quem são os herdeiros da falecida.

Após este ato, é realizada a partilha dos bens da Senhora Fernanda, se todos os herdeiros estiverem de acordo. A partilha pode ser feita por escritura pública num Cartório Notarial ou por Documento Particular Autenticado, com o apoio de um solicitador.

De seguida, há que formalizar a transmissão dos bens imóveis nas Conservatórias, das contas bancárias nos respetivos bancos, dos veículos e da campa.

Num tempo de perda, o nosso papel é trazer clareza, respeito e eficácia.

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