O Tribunal do Trabalho de Ponta Delgada absolveu o Coliseu Micaelense do pagamento de uma indemnização ao antigo director-geral da maior casa de espectáculos dos Açores.
Durante o julgamento foi reconhecida a nulidade do contrato de trabalho celebrado por Hélder Fialho, antigo director-geral do Coliseu Micaelense, por violação da Lei.

“Este contrato celebrado entre as partes, iniciado em 1 de dezembro de 2021, é nulo, por violação do regime disposto no citado art. 398º, nº1, do Código das Sociedades Comerciais. A deliberação do conselho de administração de 26 de novembro de 2021, em si, também o é (cfr. atr. 56º, nº1, alínea d) do mesmo código)”, pode ler-se na sentença.

A cessação do contrato de trabalho promovida pela Coliseu Micaelense – Sociedade de Promoção e Dinamização de Eventos Culturais, Sociais e Recreativos, EM, SA foi promovida “de forma legítima” ao invocar a sua nulidade, “não havendo, desde logo, qualquer conduta ilícita que possa ser imputada” à sua atual administração.

“Não age com má fé o conselho de administração de uma sociedade anónima que, em nome desta, menos de dois meses após a sua tomada de posse, procura defender-se de um contrato inválido, celebrado com violação de uma norma imperativa, que não está na disponibilidade das partes, como a que se encontra consagrada no art. 398º, n.º1 do Código das Sociedades Comerciais. Não age a Ré (Coliseu Micaelense), nestas condições em abuso do direito”, sublinha a decisão do Tribunal de Trabalho.

Recorde-se que o ex-diretor-geral, Hélder Fialho, pediu o pagamento de uma quantia de cerca de 100 mil euros, tendo o Tribunal  absolvido o Coliseu Micaelense do pagamento de “qualquer indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais”.

“A cessação deste contrato de trabalho foi promovida pela Ré (Coliseu Micaelense) de forma legítima, invocando a nulidade deste contrato nos termos agora também reconhecidos e declarados pelo Tribunal, não havendo desde logo nesta parte, qualquer conduta ilícita que possa ser imputada à Ré. (…) Todavia, insiste-se uma vez mais, e tendo em atenção os factos provados nenhuma ação ilícita pode ser apontada à Ré na cessação deste contrato”, vinca.

O Coliseu Micaelense apenas terá de proceder ao pagamento das retribuições relativas ao mês de dezembro de 2022, férias e respectivo subsídio.