Crónica: Ana Sofia Lima | Amor, deixas-me vender o terreno que herdei dos meus pais?

Ainda é comum, nos dias de hoje, existiremdúvidas sobrea necessidade de intervenção de ambos os cônjuges na venda de um bem. Mas afinal, precisarei do consentimento do meu cônjuge para vender um terreno que herdei do meu pai?

A resposta é: depende. Ditaráo regime de bens adotado pelo casal aquando da celebração do casamento.

Vejamos:Se o regime adotado for o da comunhão geral, o património comum do casal consiste, com algumas exceções legais, em todos os bens presentes e futuros de ambos. Por outro lado, se o regime adotado for o da separação de bens, cada um deles usufruí de todos os bens presentes e futuros. Por fim, se o regime adotado for o regime da comunhão de adquiridos, consideram-se bens comuns o resultado do trabalho do casal, bem como, os bens que vierem a ser adquiridos no decorrer do matrimónio e, como bens próprios dos cônjuges,aqueles que cada um tinha aquando da celebração do casamento, assim como os que venham a adquirir depois do casamento por sucessão hereditária ou doação.

Neste seguimento, e no que à compra e venda de imóveis diz respeito, considerando que estamos perante um bem comum do casal, isto é, se o regime de bens for o da comunhão geral ouse for o da comunhão de adquiridos e o bem tiver sido adquirido na pendência do casamento, é necessária a intervenção de ambos os cônjuges na venda do mesmo. No entanto, e ainda no regime da comunhão de adquiridos, se se tratar de um bem próprio de um dos cônjuges, adquirido, por exemplo, por sucessão ou doação, é necessário que haja sempre o consentimento de ambos para a venda. Por fim, no caso da separação de bens, regra geral,cada cônjuge tem a possibilidade de dispor livremente dos seus bens, no entanto, se em causa estiver a venda da casa de morada de família é necessário, também aqui, o consentimento de ambos.

Se pretender vender um imóvel e tiver dúvidas nesta ou noutras situações de caráter importante para o negócio, procure aconselhamento jurídico de um profissional habilitado, como é o caso do seu Solicitador.