O parlamento dos Açores vota na próxima semana um projeto de decreto legislativo regional, apresentado pela Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia, para regular os termos em que grupos de eleitores podem apresentar iniciativas legislativas.

De acordo com o diploma, consultado hoje pela Lusa no ‘site’ do parlamento regional, o “direito de iniciativa legislativa de cidadãos é exercido através da apresentação, à Assembleia Legislativa, de projetos de decreto legislativo regional subscritos por um mínimo de 1.500 cidadãos eleitores”.

O documento estipula que “são titulares do direito de iniciativa legislativa os cidadãos inscritos no recenseamento eleitoral no território da Região Autónoma”.

De acordo com o projeto legislativo regional, “a iniciativa legislativa de cidadãos eleitores caduca com o fim da legislatura”.

Já “a iniciativa não votada na legislatura em que tiver sido apresentada pode ser renovada na legislatura seguinte, mediante requerimento dirigido ao presidente da Assembleia Legislativa pela comissão representativa dos cidadãos subscritores”.

Isto, “desde que não tenha decorrido mais de um ano entre a data da entrada da iniciativa na Assembleia Legislativa e a data de entrada do requerimento de renovação”.

Já uma “iniciativa legislativa definitivamente rejeitada não pode ser renovada na mesma sessão legislativa”.

A iniciativa legislativa de cidadãos pode ter por objeto todas as matérias incluídas na competência legislativa do parlamento regional, com exceção das que “proponham a revisão da Constituição, do Estatuto-Político Administrativo da região e da lei eleitoral da Assembleia”, das que “violem a Constituição da República ou o Estatuto Político-Administrativo” ou que “não contenham uma definição concreta do sentido das modificações a introduzir na ordem legislativa”.

Também não são admitidas iniciativas que envolvam, nesse ano económico, “aumento das despesas ou diminuição das receitas previstas no Orçamento da região”.

De acordo com o documento, os cidadãos subscritores da iniciativa devem designar, entre si, “uma comissão representativa, com um mínimo de dois e o máximo de cinco elementos”, designadamente para efeitos de “responsabilidade e de representação”.

Da agenda do plenário de abril do parlamento açoriano faz ainda parte outro projeto de decreto legislativo regional, apresentado pelos deputados que compõem a mesa da Comissão Eventual para o Aprofundamento da Autonomia, para criar “o Conselho para o Estudo das Potencialidades Geopolíticas e Geoestratégicas da Região Autónoma dos Açores, abreviadamente designado por G2A”.

O G2A “tem por missão o aconselhamento dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores nas componentes geopolítica e geoestratégica, nomeadamente quanto à adoção de políticas que revertam em mais-valias económicas, financeiras, científicas e sociais para região”.

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