A Representação Parlamentar da Iniciativa Liberal no Parlamento dos Açores vai apresentar uma iniciativa que visa o lançamento de concursos públicos internacionais separados para os serviços de transporte aéreo regular entre o continente e as ilhas do Pico, do Faial e de Santa Maria e entre as ligações aéreas entre os Açores e a Madeira.

O Projeto de Resolução dos liberais vai recomendar ao Governo Regional que diligencie junto da ANAC (Autoridade Nacional da Aviação Civil) e do Ministério das Infraestruturas para que as Obrigações de Serviço Público (OSP’s) de transporte aéreo regular sejam lançadas por rotas, abrindo assim “a possibilidade para que mais companhias aéreas possam concorrer” à exploração dos serviços aéreos, “em vez de impingir a obrigação de a mesma companhia assegurar o serviço para todas as rotas em simultâneo”.

Trilhando um caminho que a IL defende ser no sentido da liberalização de todo o espaço aéreo regional nas ligações com o exterior, a recomendação que o Deputado Regional Nuno Barata defenderá no Parlamento pretende ainda que, “até ao lançamento do concurso público internacional conducente à atribuição das futuras obrigações de serviço público, sejam realizadas campanhas de captação de mais companhias aéreas para estas rotas (Pico, Faial, Santa Maria e Funchal), no sentido de verificar o potencial da sua liberalização total, conforme já implementado nas gateways das Lajes e de Ponta Delgada”.

Os liberais açorianos frisam que “nada garante que colocando as rotas, per si, a concurso, não surjam, para além da Azores Airlines, outras companhias aéreas interessadas, por exemplo, apenas na rota do Pico, ou nas rotas do Pico e do Faial, mas não interessadas em voar para Santa Maria ou para o Funchal. Como nada garante que o contrário também não possa acontecer”, pelo que, entendem, esta separação de rotas pode mostrar o potencial de interessados em voar (ou não) para outras ilhas da Região.

“Este exercício pretende apenas chamar a atenção para a pertinência de trabalhar com a ANAC e com o Governo da República, no sentido de serem lançados concursos públicos internacionais separados para cada uma das rotas de serviço público que serão colocadas no mercado, como forma de alargar a qualidade do serviço prestado aos Açorianos e aos passageiros que venham a ser servidos nas diferentes rotas. Tal possibilidade não impede, de todo, que venha a ser a mesma companhia aérea a assegurar as obrigações de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros para todas as rotas”, defende o IL.

Reconhecendo que faltou “discussão política” para se efetivar uma “mudança de paradigma” também no setor dos transportes aéreos na Região, os liberais salientam que a “adoção de todas as medidas necessárias para garantir a prestação de um serviço que satisfaça normas estabelecidas de continuidade e coesão, regularidade e capacidade, mantendo a política tarifária que protege os passageiros residentes, assegurando que a(s) transportadora(s) aérea(s) garanta(m) a qualidade que se almeja na exploração dessas rotas, é o desiderato que se propõe seguir” e que “necessário e inexorável será o lançamento do concurso público para a concessão de licença de exploração dos serviços aéreos regulares entre as ilhas do Faial, do Pico e de Santa Maria com Lisboa e entre os aeroportos das Lajes e Ponta Delgada com o Funchal, sendo que, apesar das repetidas afirmações de ‘mudança de paradigma’, pouco mudou na visão do XIII Governo Regional quanto às novas obrigações de serviço público”.

Ora, segundo o preâmbulo do Projeto de Resolução do IL, “não tendo a Região promovido a devida discussão política em torno desta tão importante matéria, quanto à definição das políticas de coesão social e territorial, entende a Representação Parlamentar do Iniciativa Liberal que existe, pelo menos e para já, uma alteração que deve ser incluída no processo de lançamento do concurso público internacional das obrigações de serviço público de transporte aéreo regular de passageiros entre os Açores, o Continente e a Madeira, visando a possibilidade de entrada de novos players, com outros serviços e a abertura de novas oportunidades ao nível dos fluxos turísticos”.

Por outro lado, acrescentam, “nada impede que, a partir de agora, e até ao lançamento do concurso público internacional conducente à atribuição das obrigações de serviço público de transporte aéreo regular para as rotas em causa, não possa o Governo Regional, o Governo da República, as entidades competentes em matéria de aviação e as entidades especificamente dedicadas à promoção turística e à captação de novos players e mercados, lançarem campanhas de captação de mais companhias aéreas para estas rotas, no sentido de verificar o potencial da sua liberalização total, conforme já implementado nas gateways das Lajes e de Ponta Delgada”.

Assim, o Projeto de Resolução que Nuno Barata apresentará visa que “o Governo Regional:

  1. Diligencie junto da ANAC e do Ministério das Infraestruturas para que as obrigações de serviço público para os serviços aéreos regulares entre o Continente e a Região Autónoma dos Açores e entre esta e a Região Autónoma da Madeira, sejam lançadas por rota, isto é, que sejam lançados concursos públicos internacionais separados para cada uma das rotas de serviço público que serão colocadas no mercado, como forma de alargar a qualidade do serviço prestado aos Açorianos e aos passageiros que venham a ser servidos nas diferentes rotas;
  2. Diligencie no sentido que se mantenha assegurada, nos concursos para as rotas do Faial e do Pico, a possibilidade de alternância de destino para o aeroporto da ilha mais próxima por condições atmosféricas adversas, assegurando-se também o pagamento da ligação marítima entre a ilha de destino e aquela para a qual o voo estava inicialmente programado.
  3. Diligencie no sentido que sejam asseguradas, no mínimo, duas frequências semanais (no Inverno IATA) e três frequências semanais (no Verão IATA), de ida e volta, em dias não consecutivos, nas rotas lançadas a concurso, acabando-se com a possibilidade de algumas das rotas serem servidas por voos combinados com outros destinos.
  4. Diligencie por si e articuladamente junto do Governo da República, das entidades competentes em matéria de aviação e das entidades (regionais e nacionais) especificamente dedicadas à promoção turística e à captação de novos players e mercados, no sentido de que, até ao lançamento do concurso público internacional conducente à atribuição das futuras obrigações de serviço público de transporte aéreo regular para as rotas em causa, serem realizadas campanhas de captação de mais companhias aéreas para estas rotas, no sentido de verificar o potencial da sua liberalização total, conforme já implementado nas gateways das Lajes e de Ponta Delgada”.29