Crónica: Francisco Serra Loureiro | Ponto a ponto, enche o condutor o papo!

Mais três pontos!! A caminhada do meu clube nesta época está a ser caraterizada por pontos atrás de pontos. Sempre a somar!! Se na carta de condução fosse assim é que era bom!!

Em bom rigor, também qualquer um de nós pode ganhar pontos na carta de condução, bem como perder!

O sistema da carta por pontos entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016 e, desde então, o condutor pode ver o seu pecúlio aumentar ou diminuir consoante o seu comportamento na estrada. De facto, foi pretensão do legislador, com a introdução deste sistema, garantir que se verificassem comportamentos mais seguros e responsáveis nas nossas estradas.

Assim, e na referida data, cada condutor recebeu doze pontos, os mesmos que cada condutor que posteriormente tenha obtido a sua carta de condução recebe. Depois, é só fazer uma condução cuidada para que nunca se veja numa situação complicada que pode, inclusivamente, levar a que fique sem carta de condução.

Este sistema estabelece que por cada contraordenação grave praticada, o condutor vê a sua contabilidade pontual descer dois ou três pontos consoante a infração praticada. Se a contraordenação for muito grave, observa uma perda de quatro ou cinco pontos, valor só ultrapassado em caso de prática de crime rodoviário, caso em que vê subtraídos seis pontos ao seu pecúlio.

Sabendo que, em última instância, o condutor pode ficar sem pontos, até que tal suceda pode ser alvo de outras cominações, nomeadamente quando o seu saldo contabilizar quatro ou cinco pontos, altura em que terá de realizar uma ação de formação de segurança rodoviária. Caso o saldo continue a descer para três ou menos pontos, tem o condutor de realizar nova prova teórica do exame de condução e obter aproveitamento na mesma. Por fim, ficando sem pontos, fica também sem carta de condução, observando um período de dois anos para que se possa submeter a nova tentativa para voltar a tirar a carta de condução.

Mas se a perda de pontos está prevista, também a obtenção de pontos a está, e esta surge através de um comportamento exemplar do condutor, sem contraordenações graves ou muito graves, bem como crimes rodoviários, ao longo de três anos. Findo este período, são atribuídos mais três pontos para o seu saldo, que pode observar um máximo de 15 acumulados. Este limite máximo atribuído pode ainda ser bonificado com mais um ponto caso, antes da data da renovação da sua carta, o condutor se submeta a formações voluntárias, situação em que lhe é atribuído mais um ponto.

Por este motivo, mas essencialmente por questões da sua segurança e dos demais, faça um uso prudente do seu veículo na estrada, garantindo assim que se mantém a si e aos outros a salvo.

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