Está a decorrer, até 31 de agosto, o período de candidaturas para o reconhecimento de isenções e reduções do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

As candidaturas em apreço encontram a sua previsão no Regulamento de Benefícios Fiscais no Âmbito de Impostos Municipais do Município de Ponta Delgada e destinam-se tanto à fixação de famílias e jovens no concelho, como a incentivar o arrendamento para fins habitacionais, estimular o desenvolvimento da sustentabilidade ambiental e apoiar o associativismo e as atividades económicas .

Neste sentido, os proprietários de prédio urbano habitacional que, na data da apresentação do pedido possuam idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos ou, em caso de compropriedade, pelo menos, um dos proprietários possua idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos, são suscetíveis de beneficiar de isenção de IMI, se cumpridos determinados pressupostos definidos no diploma.

A referida isenção para os jovens é aplicável até um máximo de três anos, variando consoante o  valor patrimonial tributário do prédio.

Para além deste incentivo à fixação de jovens proprietários, o Regulamento de Benefícios Fiscais no Âmbito de Impostos Municipais do Município de Ponta Delgada também prevê apoiar cidadãos ou agregados familiares com habitação própria e permanente no concelho através do reconhecimento de uma redução do Imposto em até 15% da taxa de IMI, variando de acordo com o valor patrimonial tributário do prédio.

Já os imóveis com eficiência energética comprovada beneficiam de uma redução de até 25% durante o período máximo de cinco anos.

À parte destas situações também poderão usufruir de uma redução de 20% na taxa de IMI os prédios urbanos arrendados ininterruptamente há mais de doze meses, desde que se destinem exclusivamente a habitação permanente.

Abrangidas por este apoio da Câmara Municipal e com a possibilidade de usufruir da isenção de IMI estão também as associações sem fins lucrativos com sede no Município de Ponta Delgada, que desenvolvam atividades recreativas, culturais, desportivas e de solidariedade social, cujo estatuto de utilidade pública administrativa ou de mera utilidade pública não tenha sido reconhecido.

Quanto aos prédios rústicos integrados em áreas classificadas que proporcionam serviços de ecossistema não apropriáveis pelo mercado, desde que reconhecidos como tal pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas ou pelo serviço regional organicamente competente para o efeito, beneficiam de uma redução de 50 % da taxa do IMI aplicável, a vigorar pelo período de cinco anos, não renovável.

Os candidatos a este apoio têm de garantir cumulativamente o cumprimento de diversos requisitos, designadamente: situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado Português; situação regularizada relativamente a contribuições para a Segurança Social; situação regularizada relativamente a dívidas ao Município de Ponta Delgada de qualquer natureza; não se encontrar em estado de insolvência, de liquidação, cessação de atividade, ou qualquer outra situação análoga, nem tenham o respetivo processo pendente; não se verifique a condenação por sentença transitada em julgado por crimes contra o setor público ou cooperativo agravado, crimes de falsificação e crimes cometidos no exercício de funções públicas; entre outros aplicáveis em concreto nos termos do Regulamento Municipal.

As candidaturas às isenções e reduções de IMI efetuam-se mediante a entrega da documentação necessária e preenchimento de requerimento próprio, disponível no seguinte link:  https://bit.ly/Requerimento_BenefíciosFiscais.

A apreciação e decisão final encontram-se sujeitas ao cumprimento do Regulamento de Benefícios Fiscais no Âmbito de Impostos Municipais do Município de Ponta Delgada (https://bit.ly/PDL_BenefíciosFiscais) e seu reconhecimento e aplicação visam produzir efeitos no próximo ano de 2024.

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