
Como certamente é do seu conhecimento, está a decorrer o prazo para a entrega da declaração do IRS, declaração esta onde o cidadão declara os rendimentos que obteve em Portugal no ano civil anterior. É de caráter obrigatório e acontece de 1 de abril a 30 de junho de cada ano.
Neste tipo de declaração, nomeadamente no rosto da mesma, existe um campo onde preenchemos o estado civil do sujeito passivo. Ora, como é do seu conhecimento, os estados civis reconhecidos em Portugal são o de solteiro, viúvo, casado, divorciado ou separado de bens ou pessoas. No entanto, ao preencher a declaração, a lei não faz distinção e permite-lhe colocar o campo de unido de facto. Assim, o nosso legislador veio permitir a possibilidade de um casal unido de facto poder optar pela tributação conjunta dos rendimentos do casal.
E agora pergunta-se, a partir de que momento é um casal considerado unido de facto?! É a partir da data em que foram viver juntos? Não! Só lhes é permitido declarar a união de facto quando vivam em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos.
Sendo assim, caso já viva nesta situação, pode sim optar pela tributação conjunta dos rendimentos, desde que ambos se encontrem registados junto da Autoridade Tributária com o mesmo domicílio fiscal há dois anos, pelo que não necessitarão de fazer qualquer tipo de prova. Caso não se verifique esta condição, a prova da união de facto poderá ser efetuada através de um Atestado de Residência emitido pela Junta de Freguesia competente, acompanhado da declaração sob compromisso de honra, em como vivem em união de facto.
Se tem dúvidas sobre esta ou outras questões, contacte um Solicitador perto de si!