
Quando alguém falece, há sempre questões práticas e jurídicas que precisam de ser resolvidas e uma das primeiras é saber quem fica responsável por representar a herança. A essa pessoa dá-se o nome de cabeça de casal.
É a lei que define quem deve assumir este cargo:
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Em primeiro lugar, será o cônjuge que sobreviveu ao falecido, desde que não…
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Em segundo lugar, será um dos herdeiros legais, tendo preferência quem vivia com o falecido há pelo menos um ano à data da morte.
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Em último lugar, e apenas se houver igualdade de circunstâncias, assumirá o herdeiro mais velho.
O cabeça de casal tem poderes limitados à administração dos bens da herança. Não pode, por exemplo, vender bens sem autorização dos herdeiros ou do tribunal. Também não pode tomar decisões que prejudiquem o património comum.
Compete-lhe:
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Pagar as despesas do funeral e sufrágios;
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Gerir e conservar os bens da herança;
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Pagar as despesas normais da administração, como seguros ou impostos;
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Prestar contas aos demais herdeiros, pelo menos uma vez por ano.
O exercício deste cargo exige responsabilidade e transparência, sendo fundamental para o bom andamento do processo de partilha da herança. A colaboração entre os herdeiros e o respeito pelas regras legais facilitam todo o processo sucessório.
É importante que o cabeça de casal atue com clareza e respeito pela lei, evitando conflitos entre herdeiros. Sempre que existam dúvidas, é aconselhável procurar apoio jurídico, assegurando uma gestão justa da herança.