O Joaquim não se entende com a sua ex-namorada quanto ao destino a dar à casa que tinham em comum. Ora porque não estão de acordo quanto ao valor que lhe devam atribuir, ora porque o Joaquim quer ficar com a casa para si.

A ex-namorada de Joaquim, a Joaquina, conhecendo bem as traquinices deste procurou ajuda de molde a não cair em mais uma teia de manipulação. Aliás, em comum apenas tinham a semelhança do nome.

Joaquim tentava de tudo para que o bem imóvel que já estava a ser promovido por uma imobiliária não fosse vendido. Na verdade, este pretendia a titularidade da propriedade do bem na sua totalidade. Joaquina, aliás, não se opunha, pese embora pretendia salvaguardar a parte a que acreditava ter direito. Caso contrário, a casa deveria ser vendida.

Como estava a ser impossível o diálogo entre os dois e, porque a Joaquim não lhe convinha entender que tinha, de algum modo que compensar Joaquina, pois esta era titular de quota parte do bem em 50%, então a ex-namorada iniciou um processo especial de divisão de coisa comum.

Qualquer um dos dois pretendia pôr termo à situação de indivisão do bem e Joaquina pretendia ainda que lhe fosse reconhecido o direito a receber tornas. Joaquim concordava, claro, mas Joaquina, conhecendo bem a índole de Joaquim exigiu-lhe que, primeiro, lograsse o empréstimo bancário para pagamento das ditas tornas para depois celebrarem escritura de molde a que a quota parte do bem pertencente a Joaquina fosse adjudicada a Joaquim.

Joaquina nao cederia a Joaquim. E Joaquim bem que podia mentalizar-se de que a casa seria vendida se este não lograsse o referido empréstimo bancário para pagamento das tornas.

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