O ministro das Infraestruturas defendeu que os residentes das ilhas “não tenham de desembolsar” o valor das viagens, mas até lá, em junho de 2025, terão de pedir o reembolso do subsídio social de mobilidade numa plataforma eletrónica.
“O portal é uma primeira fase, nós no futuro o que nós queremos, de facto, é que os açorianos e os madeirenses não tenham desembolsar” o preço dos bilhetes, mas no “curto prazo, o que é possível tecnologicamente fazer é um portal em que paga e é creditado automaticamente num período de 24 horas”, explicou esta quinta-feira Miguel Pinto Luz.
O titular da área das Infraestruturas e Habitação, que falava numa audição na Assembleia da República, em Lisboa, no âmbito da apreciação na especialidade da proposta de Orçamento do Estado para 2025 (OE2025), respondia ao deputado Francisco César (PS).
O socialista, eleito pelos Açores, questionou sobre o teto de 600 euros elegível para o reembolso do subsídio social de mobilidade nas ligações entre as ilhas e o continente, assegurando ter pesquisado uma reserva de viagem de ida e volta na Sata e na TAP, que lhe custariam 665 e 684 euros.
“Tem o meu compromisso que se verificarmos que essas situações são recorrentes, nós vamos revisitar esse teto, agora faça-me justiça, baixamos ou não baixámos o preço?”, contrapôs Miguel Pinto Luz, acrescentando que a situação será “melhor do que existe hoje”.
Em resposta à deputada Isabel Mendes Lopes, do Livre, notando que muitas pessoas “não conseguem ter esse dinheiro para adiantar” pelos bilhetes, o governante referiu que a nova plataforma “baseada numa plataforma gestora de cartões de crédito”, vai “permitir o reembolso quase imediato”, que atualmente leva “meses”.
Pinto Luz admitiu que “o caminho seguinte” pode passar por os viajantes pagarem “aquele valor mínimo e depois o reequilíbrio e a transição” ser com as companhias aéreas, “mas é um caminho muito mais complicado”, escusando-se a “vender facilidades”.
“O caminho agora é um caminho com uma plataforma digital que está a ser desenhada para facilitar o reembolso e, portanto, aquilo que hoje é um caminho de dois meses, três meses às vezes, é um reembolso quase imediato”, reforçou, salientando que o executivo desceu “os valores todos de forma drástica”.
O deputado socialista Miguel Iglésias também considerou que os madeirenses “vão continuar a pagar o preço por inteiro das viagens” e “basicamente o PSD/Madeira anda a enganar as pessoas” e questionou como é que o ministro podia garantir “que todos os cidadãos conseguirão ter acesso à plataforma eletrónica anunciada, em particular os mais idosos de baixa literacia digital”.
“A plataforma está ligada a uma plataforma de crédito e, portanto, vai agilizar todo o processo de reembolso, que passa a ser praticamente quase automático, [e] acreditamos que em junho de 2025 já estará no ar”, referiu, numa primeira intervenção, Miguel Pinto Luz.
“Os residentes entre os Açores e o continente passam a pagar 119 euros, Madeira-continente 79 euros, entre as regiões 79 euros. Os estudantes 89 euros entre os Açores e o continente, 59 euros entre a Madeira e o continente, 59 euros entre regiões, isto é mudar o paradigma”, acrescentou Pinto Luz, na audição conjunta das comissões de Orçamento, Finanças e Administração Pública e de Economia, Obras Públicas e Habitação.
Em resposta ao deputado social-democrata Paulo Moniz, que notou que o PSD/Açores está contra o estabelecimento de um teto de 600 euros do valor das viagens a comparticipar, o governante salientou ter “consciência que a região autónoma esteve contra, que os deputados estiveram contra”, mas que “sempre disse de uma forma muito séria” acreditar “convictamente que ninguém ficará de fora”.
Nos Açores, o modelo atual de subsídio permite aos residentes deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros (ida e volta). Porém, é necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e, depois de efetuada a viagem, todo o valor acima desta meta de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado.
Em setembro, o Governo da República introduziu um teto de 600 euros de custo elegível máximo, sendo que o passageiro passa a suportar o valor acima desse teto (além dos 134 euros).
Na Madeira, as passagens aéreas já tinham um custo elegível máximo de 400 euros para acesso ao subsídio social de mobilidade, valor que se mantém inalterado.