A administração direta dos Açores tinha por liquidar, no final de 2023, 88 milhões de euros relativos a obrigações contraídas, segundo uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC).

De acordo com o documento enviado à agência Lusa, dos 88 milhões de euros, 66,9 milhões (76%) eram relativos a obrigações por pagar, sendo que os restantes 21,1 milhões (24%) respeitam apenas a registos de compromisso.

Segundo o relatório do TdC, a região tinha três entidades responsáveis por 41 milhões de euros do total dos compromissos, o equivalente a 46,6% do total, sendo a primeira das quais a Direção Regional da Mobilidade, com 15,7 milhões (17,9%), seguida da Direção Regional da Obras públicas, com 14,6 milhões de euros (16,6%).

A Direção Regional da Saúde, com 10,6 milhões de euros (12,1%), surgia em terceiro lugar na lista.

A auditoria visou apreciar o registo de compromissos por pagar da administração regional direta, à data de 31-12-2023, incluindo as contas a pagar por período superior a 90 dias.

O tribunal fiscalizador das contas públicas revela ainda que foram identificadas “divergências entre os valores de compromissos por pagar apurados pela Direção Regional da Mobilidade e os correspondentes montantes a receber indicados pela Portos dos Açores, S.A., e pela SATA Air Açores, S.A”.

Segundo a Direção Regional da Mobilidade, citada pelo TdC, as divergências devem-se “às alterações das repartições anuais das transferências a efetuar pela Região Autónoma dos Açores previstas nos contratos-programa celebrados com a Portos dos Açores, S.A.”.

Acresce a “consequente anulação dos compromissos inicialmente previstos no ano de 2023 e a sua transição para anos futuros”.

São ainda apontadas divergências relativas “ao período de concessão do acordo celebrado com a SATA Air Açores, S.A.”, que decorre entre novembro e outubro do ano seguinte, e “ao facto de o pagamento do reequilíbrio financeiro só ser reconhecido após a entrega do relatório anual da concessão, o que ocorre no ano seguinte”.

O TdC identificou “pagamentos em atraso no montante global de 5,4 milhões de euros”, o que “contraria o objetivo primordial de disciplina financeira subjacente à LCPA – Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso” e “obriga as entidades a identificar, em declaração emitida para o efeito e de forma individual, todos os pagamentos em atraso existentes em 31 de dezembro do ano anterior.

O relatório aponta que “não foram registados compromissos no valor global aproximado de 2,9 milhões de euros” pela Direção Regional da Saúde (2,1 ME) e gabinete do Secretário Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural (804 mil euros).

Tal prática “contraria o disposto no artigo 8.º do Decreto Lei n.º 127/2012, de 21 de junho”, acrescenta.

O TdC sugere o “registo integral de todos os compromissos assumidos pela administração regional direta em suporte informático” e o “cumprimento do prazo estipulado decorrente da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, ou seja, a obrigação de pagar em 90 dias”.

 

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