Um divórcio é um processo legalmente previsto que dissolve um casamento, encerrando a relação matrimonial entre as partes.

Como devemos dividir os nossos bens e que impostos devem ser pagos resultantes da partilha? São estas as perguntas mais vezes colocadas pelos casais que pretendem colocar fim à vida em comum.

A partilha pode ser feita através de um acordo, situação em que comummente as partes envolvidas optam por fazer um acordo de partilha na pendência do processo de divórcio. Se não existir o referido acordo, a partilha terá que ser feita através de um processo de inventário.

Para a partilha dos bens será necessário identificar quais é que são os bens próprios de cada um dos cônjuges e quais é que são os bens comuns do casal. Posteriormente, procede-se à divisão dos bens que integram a comunhão em metade, especificamente 50% dos bens para um dos cônjuges e 50% dos bens para o outro cônjuge. Pode acontecer que uma das partes fique com bens de maior valor, caso em que este terá que compensar o outro pagando em dinheiro a diferença entre aquilo que recebeu e aquilo a que teria direito. A esta compensação atribuímos a denominação de Tornas. É o que acontece sobretudo quando estão envolvidos bens imóveis, veículos e o caso de uma das partes ficar com a totalidade do recheio da casa de morada de família, por exemplo.

Depois de feita a adjudicação de cada um dos bens, quando tiver havido lugar a tornas subsequentes à partilha de bens imóveis, cada uma das partes deverá deslocar-se ao serviço de Finanças para proceder ao pagamento do IMT. A par disso, não se esqueça que as tornas devem também ser declaradas no IRS.

Um divórcio pode ser um processo emocionalmente difícil, mas é importante tratar de todos os aspetos jurídicos que o envolvem, nomeadamente os relacionados com a partilha dos bens que normalmente é o que suscita mais dúvidas aos casais.

 

Cláudia de Brito Oliveira (Advogada)

Av. Infante D. Henrique, 71

9504-529 Ponta Delgada

 

 

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