O Tribunal de Contas (TdC) recusou conceder visto ao concurso de requalificação do Mercado da Graça, nos Açores, por “incorreta exclusão” da proposta mais baixa, segundo a decisão a que a Lusa teve acesso.

O TdC refere na sua argumentação que a “incorreta exclusão da proposta de preço mais baixo e a consequente adjudicação à única proposta admitida consubstanciaram uma ilegalidade suscetível de alterar o resultado financeiro do contrato”.

“Se não ocorresse este vício, a decisão final conduziria naturalmente à adjudicação da proposta de preço mais baixo, o que, nos termos da alínea c) do n.º3 do artigo 44.º, da LOPTC (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas), constitui motivo de recusa do visto do respetivo contrato”, fundamenta o tribunal.

Concorreram ao concurso da obra de requalificação da cobertura do Mercado da Graça, da responsabilidade da Câmara Municipal de Ponta Delgada, as empresas Caetano & Medeiros, Sociedade de Construção e Imobiliária, Lda, com um valor de 1.488.185,82 euros, e a Marques, S.A, apresentando o valor de 1.743.813,54 euros.

Em sede de contraditório, o presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Pedro Nascimento Cabral (PSD), referiu que, “contrariamente ao que se leva a crer no entendimento” do Tribunal, “a exclusão do concorrente não se prendeu com a apresentação do cronograma financeiro por si”.

Segundo o autarca, a exclusão ficou a dever-se “pela junção adicional (graficamente autonomizada), feita pelo próprio concorrente, de um plano de pagamentos, que, por si e nos termos pelo mesmo redigidos, compromete as regras definidas em referência ao vencimento das obrigações de pagamento do preço estipuladas em CE, e normas gerais aplicadas às empreitadas”.

Entretanto, em comunicado agora divulgado, a Câmara Municipal de Ponta Delgada refere que aprovou hoje por maioria, em reunião extraordinária, a reinstalação do júri do concurso público da obra do Mercado da Graça “para dar seguimento à deliberação do Tribunal de Contas, com o objetivo de finalizar rapidamente o processo de contratação pública e obtenção do visto daquele Tribunal”.

A vereação socialista no município de Ponta Delgada, por seu turno, também em comunicado, considera que “este executivo do PSD, encabeçado por Pedro Nascimento Cabral, ficará para a história como o mais incompetente na condução de uma empreitada pública”.

Os socialistas realçaram, em reunião de Câmara Municipal, que a anulação pelo Tribunal de Contas da decisão do júri do concurso veio “comprovar a incompetência da edilidade na gestão deste projeto”, uma vez que considerou “sem grandes complexidades jurídicas” que “a proposta do segundo classificado no concurso era economicamente mais vantajosa do que a do primeiro classificado e era a este concorrente que deveria ter sido adjudicada aquela obra”.

A obra de requalificação da cobertura do Mercado da Graça foi consignada e iniciada em setembro de 2021 e a sua conclusão estava prevista para agosto de 2022.

Em 30 de julho de 2022, a Câmara de Ponta Delgada anunciou a suspensão da obra, devido à “inexistência de projeto contra incêndios”.

A autarquia “foi obrigada a suspender a obra do Mercado da Graça após ter sido notificada pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores que a empreitada foi iniciada sem o parecer favorável desta entidade quanto ao projeto de Segurança Contra Incêndios, apesar de o executivo camarário anterior ter aprovado o processo de execução da empreitada, a 14 de dezembro de 2020, e assinado o auto de consignação da obra com o empreiteiro, em 23 de setembro de 2021”, indicou o município na altura.

Assim, referiu ainda a Câmara de Ponta Delgada, “e em face da imposição legal de ter de instalar o sistema de combate a incêndios na obra de requalificação da cobertura e fachadas do Mercado da Graça, a autarquia foi obrigada, atento ao seu valor, superior a um milhão de euros, a lançar um novo concurso público para concluir as obras”.

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