Um herdeiro é aquele que tem direito a receber um quinhão dos bens móveis ou imóveis que pertenciam ao falecido, bens estes que integram a herança.
Mas,atenção! Uma herança não é apenas constituída por bens! As dívidas do falecido também estão incluídas. Sendo assim, ao aceitar os bens da herança, também estará a responsabilizar-se pelo pagamento das dívidas deixadas.
Com o falecimento de um ente querido, poderão surgir conflitos familiares relacionados com a partilha dos bens. Neste caso, a alienação ou cessão do quinhão hereditário surge como uma das possíveis alternativas para pôr termo a estes conflitos.
A cessão de quinhão hereditário é um negócio jurídico bilateral, através do qual um herdeiro pode transmitir o seu direito à herança, gratuita ou onerosamente.
Os co-herdeiros gozam de direito de preferência na alienação da herança a estranhos.Isto significa que há que priorizar a doação ou venda do quinhão hereditário a alguém que já seja herdeiro.
Para tal, deverá ser comunicada aos restantes herdeiros a intenção de ceder o quinhão, dispondo estes de um prazo de dois meses para exercerem o seu direito de preferência.
A lei determina ainda que a cessão de quinhão hereditário deve ser feita através de escritura pública ou documento particular autenticado.
A nível fiscal, a cessão de quinhão hereditário onerosa está sujeita ao pagamento de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto de Selo (IS), estando apenas sujeita ao pagamento de IS quando é gratuita.
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