Ana Vieira da Mata

A presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) revelou hoje que não se registaram “comportamentos suscetíveis de distorcer a concorrência” nos preços dos bilhetes das companhias aéreas devido ao subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas.

“Não se verificaram por parte das companhias aéreas comportamentos suscetíveis de distorcer a concorrência. Verifica-se, naturalmente, […] as flutuações dos preços das tarifas consoante a altura do ano em que nos encontramos, que decorrem do aumento da procura”, declarou Ana Vieira da Mata.

Se tais “comportamentos” tivessem acontecido, salientou, a ANAC teria tido uma “intervenção muitíssimo mais musculada”.

A presidente da ANAC falava na comissão de Economia da Assembleia Legislativa a propósito de uma anteproposta de lei do Chega para “simplificar o modelo de atribuição do subsídio social de mobilidade a residentes na Região Autónoma dos Açores”.

Nos Açores, o subsídio social de mobilidade permite aos residentes no arquipélago deslocarem-se para o continente com uma tarifa aérea máxima de 134 euros. Porém, é necessário adquirir inicialmente a passagem pelo preço de venda e só depois de efetuada a viagem todo o valor acima desta meta de 134 euros é ressarcido a título de reembolso pelo Estado.

Para os estudantes açorianos, o teto é de 99 euros, ou seja, o subsídio corresponde à diferença entre o custo do bilhete e o máximo de 99 euros por viagem de ida e volta.

Ana Vieira da Mata adiantou que os dados não revelam a existência de “valores acima do normal” cobrados nas viagens para as ilhas de São Miguel e Terceira.

“Estatisticamente a informação que a ANAC recolhe é de que mais de metade das viagens globais para a região, nas ‘gateways’ de Ponta Delgada e Terceira, estão nos escalões de menos 60 euros e entre 60 e 188 euros. Mais de metade”, reforçou.

A presidente daquela entidade reguladora da aviação civil recordou ainda que o atual modelo do subsídio social de mobilidade foi “pensado numa lógica de transição baseada no contexto em 2015”, alertando que a não existência de limites na taxa de emissão de bilhetes poderá gerar preços “não consentâneos” com os valores reais do mercado.

“O facto de a redação do decreto de lei não colocar limites pode levar a que haja, porventura, uma interpretação ou uma aplicação dessas taxas que não sejam consentâneas com os valores reais de mercado, o que acabou pôr-se verificar com alguns casos de práticas incorrentes e ilícitas”.

Ana Vieira da Mata admitiu que colocar um limite no custo total elegível máximo “poderá ser uma via”, mas recusou entrar em detalhes sobre a revisão do subsídio.

“Tendo em conta as recentes declarações do senhor ministro da Infraestruturas de constituição de um grupo de trabalho alargado, também com a participação das regiões autónomas, para se rever o subsídio social de mobilidade, creio que será prematuro o regulador estar nesta fase a indicar caminhos”, assinalou.

Na terça-feira, o ministro das Infraestruturas anunciou que o Governo pretende rever o atual modelo de subsídio social de mobilidade para as regiões autónomas, que tem levado a várias fraudes, comprometendo-se a apresentar uma solução até 15 de setembro.

Além da criação do grupo de trabalho, o Governo irá propor uma limitação à taxa de emissão de bilhete em 35 euros, exigindo a fatura à companhia aérea, e a limitação do custo total elegível máximo.

No caso da Madeira, o limite do custo total elegível será de 400 euros e, nos Açores, de 600 euros, segundo indicou Miguel Pinto Luz.

Atualmente, na Madeira foi fixado para os residentes o valor de 86 euros nas ligações de ida e volta para o território continental e de 119 euros para os Açores, valor que pode aumentar se a viagem exceder o teto máximo de 400 euros. No caso dos estudantes o preço é de 65 euros.

A generalidade dos residentes madeirenses tem de pagar a viagem às companhias aéreas no ato de compra e só no fim pode ser reembolsada, de forma a apenas ter como encargo o preço fixado. Os estudantes têm a possibilidade de pagar apenas os 65 euros no ato de compra da passagem se o fizerem numa agência de viagens.

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