O PSD/Açores congratulou-se hoje com a correção da “injustiça que impedia” o acesso das regiões autónomas aos apoios às freguesias no combate à pandemia de covid-19, salientando tratar-se de uma alteração “mais do que justa”.

“Antes tarde do que nunca”, refere a deputada do PSD/Açores, Sabrina Furtado, citada num comunicado de imprensa, na sequência do despacho publicado hoje em Diário da República que torna acessível às freguesias das regiões autónomas estas verbas.

A deputada do PSD/Açores salienta que se estava perante “uma injustiça clara”, uma vez que o despacho que criou o programa Apoiar Freguesias referia que o apoio financeiro a conceder teria apenas como beneficiários as freguesias do continental, excluindo todas as autarquias dos Açores e da Madeira.

Tratava-se de “mais uma atitude discriminatória do Governo da República em relação aos Açores e à Madeira”, aponta a deputada, lembrando que há cerca de duas semanas o parlamento açoriano aprovou por unanimidade um projeto de resolução de PSD, CDS-PP e PPM a exigir ao Governo da República a inclusão das juntas de freguesia das regiões autónomas no programa nacional.

Sabrina Furtado recorda ainda que o prazo para apresentação das candidaturas terminou em 17 de abril, sem que tivessem sido efetuadas quaisquer alterações para abranger as juntas de freguesia das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

“Finalmente, houve agora esta correção, que é mais do que justa, uma vez que as juntas de freguesia tiveram um papel crucial no combate à pandemia da covid-19, principalmente na prevenção, proteção e proximidade às populações, que a elas recorreram”, assinala a deputada do PSD/Açores.

O programa ‘Apoiar Freguesias’ comparticipa a 100%, até ao máximo de 75 mil euros por freguesia, os gastos com equipamentos e dispositivos médicos, equipamentos de proteção individual, testes, análises laboratoriais e outros meios de diagnóstico, medicamentos, assistência de emergência a população vulnerável, ações de sensibilização e sinalização relativas à prevenção da doença e ações de desinfeção e disponibilização de desinfetantes.

As freguesias devem agora apresentar a sua candidatura à Direção-Geral das Autarquias Locais, por via eletrónica, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do regulamento.

Em 17 de março foi publicado em Diário da República o regulamento do programa, determinando que as freguesias têm 30 dias contínuos para se candidatarem a um total de cinco milhões de euros para ressarcir as despesas realizadas em 2020 no combate à pandemia de covid-19.

Em 21 de abril, o parlamento açoriano aprovou por unanimidade uma resolução da coligação PSD/CDS-PP/PPM que apelava ao Governo da República para estender o programa nacional às freguesias das regiões autónomas

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