Um homem de nacionalidade alemã foi condenado a 25 anos de prisão por dois crimes de homicídio qualificado e profanação de cadáver, ocorridos na ilha do Pico, nos Açores, em 2022, revelou hoje a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa.

Segundo uma nota publicada na página da Internet da Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, o arguido de nacionalidade alemã foi condenado pelo Juízo Central Cível e Criminal de Angra do Heroísmo a uma “pena de 25 anos de prisão pela prática, em concurso real, de dois crimes de homicídio qualificado, dois crimes de profanação de cadáver e um crime de detenção de arma proibida”.

A mulher, também de nacionalidade alemã, foi condenada a três anos e 10 meses de prisão por dois crimes de profanação de cadáver e um crime de detenção de arma proibida.

O casal foi ainda condenado “na sanção acessória de afastamento do país” pelo período de 25 anos para o homem e de sete anos para a mulher.

As vítimas, residentes na ilha do Pico, eram dois homens de 65 e 74 anos, que terão sido assassinados “no interior da residência dos arguidos, no dia 10 de setembro de 2022”, segundo a nota da PGDL.

Os homens estariam a visitar terrenos que pretendiam adquirir perto da casa do cidadão alemão, acusado de os ter matado e queimado os seus corpos.

O detido, que inicialmente se declarou culpado, alterou depois o depoimento, argumentando ter sido pressionado pelas autoridades policiais, e declarou-se inocente.

Na altura em que foram detidos os suspeitos, a Polícia Judiciária anunciou que tinham sido “recolhidos indícios” de que os dois homens desaparecidos teriam sido vítimas de “crimes de homicídio, com subsequente ocultação dos cadáveres”, recaindo as suspeitas sobre um homem de nacionalidade estrangeira, residente nas imediações do local onde o veículo utilizado pelas vítimas se encontrava estacionado.

De acordo com aquela polícia, nas buscas domiciliárias à residência do suspeito “foram apreendidas duas armas de fogo legalizadas, para além de diversas armas em situação irregular, nomeadamente, um ‘boxer’ com lâmina acoplada, diversos punhais e um silenciador, compatível com arma de fogo”.

Para atribuir a pena máxima de prisão em Portugal ao arguido, o tribunal teve em conta “a gravidade dos factos praticados, designadamente a profanação e destruição de dois cadáveres, a detenção de várias armas proibidas e as circunstâncias agravantes dos crimes de homicídio”, alegando que evidenciavam “a especial perversidade e censurabilidade no seu cometimento”, indicou a PGDL.

O tribunal salientou ainda “a elevada ilicitude dos factos, o dolo muito intenso e persistente ao longo do tempo que o levou a cometer os crimes e fazer desaparecer os dois cadáveres, nada o tendo feito demover”, bem como “a posição do arguido durante o julgamento, que negou a prática dos crimes, não evidenciando qualquer arrependimento”.

Quando à mulher, a pena teve em consideração “o calculismo evidenciado e a frieza com que agiu, não revelando qualquer arrependimento”, bem como “o dolo muito intenso e persistente ao longo do tempo que a levou a fazer desaparecer os dois cadáveres, nada a tendo feito demover”.

Segundo a Procuradoria-Geral Regional de Lisboa, “o arguido aguarda o trânsito em julgado do acórdão sujeito a prisão preventiva”.

A investigação foi dirigida pela secção de São Roque do Pico do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) dos Açores, coadjuvada pelo Departamento de Investigação Criminal dos Açores da Polícia Judiciária.

 

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