A direita parlamentar conquistou a maioria dos deputados da Assembleia Legislativa dos Açores nas eleições de domingo, com a coligação PSD/CDS-PP/PPM, o Chega e a IL a ocupar 32 dos 57 lugares do parlamento.
Nas eleições de domingo, a coligação PSD/CDS-PP/PPM garantiu 26 deputados, o Chega cinco e a IL um parlamentar, ou seja, mais dois assentos do que os 29 necessários para assegurar uma maioria absoluta.
Nas eleições de 2020, PSD, CDS-PP e PPM, que então concorreram separados, também conseguiram eleger 26 deputados (PSD 21, CDS-PP três e o PPM dois).
O Chega agora mais do que duplicou o número de deputados, passando de dois para cinco parlamentares, enquanto a IL manteve o lugar que tinha conquistado pela primeira vez em 2020.
Em 2020, o PS ganhou as eleições, mas perdeu a maioria absoluta, tendo surgido à direita uma maioria alternativa: PSD, CDS-PP e PPM acabaram por formar governo, com acordos de incidência parlamentar com Chega e IL.
Um dos deputados do Chega passou a independente meses depois, garantindo que mantinha o apoio ao executivo liderado pelo social-democrata José Manuel Bolieiro, mas retirou-o em março de 2023, no mesmo dia em que a IL anunciou ter rompido o seu acordo.
À esquerda, o PS conquistou no domingo 23 lugares no parlamento, menos dois que nas últimas regionais, e o BE perdeu um dos dois parlamentares que tinha conseguido eleger em 25 de outubro de 2020.
O PAN voltou a assegurar um assento no parlamento regional.
Estas três forças políticas juntas têm apenas 25 deputados, ficando a quatro da maioria absoluta.
Em novembro, a abstenção do Chega e do PAN e os votos contra de PS, IL e BE levaram ao chumbo do Orçamento dos Açores para este ano e, no mês seguinte, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, anunciou a dissolução da Assembleia Legislativa e a marcação de eleições.
De acordo com o número 1 do artigo 81.º do Estatuto Político Administrativo dos Açores, “o presidente do Governo Regional é nomeado pelo representante da República, tendo em conta os resultados das eleições para a Assembleia Legislativa, ouvidos os partidos políticos nela representados”.
O chefe do executivo regional tomará posse perante a Assembleia Legislativa.
O artigo 70.º, relativo ao início da legislatura, estabelece que a Assembleia Legislativa “reúne, por direito próprio, no décimo dia posterior ao apuramento geral dos resultados eleitorais”, sendo que na primeira reunião “verifica os poderes dos seus membros e elege a sua mesa”.