Enquanto solicitadores, prestamos assessoria jurídica não só aos vendedores, mas também aos interessados em adquirir uma casa ou um terreno para construir. Nos detalhes está a verdadeira diferença entre o início de um sonho ou o passo para uma série de complicações devido à falta de aconselhamento e atenção. Os solicitadores não fazem promoção imobiliária, mas garantem que o imóvel apresentado pelo consultor imobiliário será objeto de um negócio seguro.
O solicitador também não aprova o crédito, mas sabe avaliar se o imóvel é uma boa garantia para o banco. Ao procurar um imóvel para compra, seja um prédio urbano para habitação ou um prédio rústico onde deseja construir, é essencial considerar a localização. Verifique se se trata de uma moradia inserida num loteamento, de um apartamento em propriedade horizontal ou de um prédio rústico onde pretende construir a sua casa de acordo com os seus sonhos.
Se optar por comprar uma moradia um loteamento, lembre-se que sempre que quiser modificar ou reconstruir no lote, será necessário solicitar uma alteração ao alvará que autorizou o loteamento. Isso pode implicar custos adicionais nos atos de registo na conservatória, aumentando os emolumentos.
Ao escolher um apartamento, pergunte ao vendedor ou ao promotor da venda sobre os encargos habituais com o condomínio, se há obras programadas no prédio e, por exemplo, se a garagem (quando existente) é uma fração autónoma ou se o lugar de garagem já está incluído na permilagem da fração. Se a sua escolha recair sobre um prédio rústico, verifique se o terreno está incluído no Plano Diretor Municipal (PDM) como área destinada à construção e qual o tipo de moradia permitida de acordo com o mesmo. Nem toda a área do terreno pode estar em área de construção e o índice de construção pode variar, até, de freguesia para freguesia.
Outro ponto importante para o comprador é saber se a habitação desejada está sujeita a ónus ou encargos, como hipotecas (que devem ser canceladas no momento da compra e venda), penhoras, arrestos, ações judiciais, ónus de não fracionamento (impossibilidade de dividir o terreno) ou servidões, bem como de vistas, passagem, água, escoamento ou aqueduto. Atenção: a servidão pode não estar registada na conservatória, mas isso não significa que ela não exista.
Não menos importante é verificar se no imóvel existem edificações ilegais. Embora atualmente não seja necessária a apresentação da licença de utilização, deve-se verificar se todas as construções estão devidamente licenciadas ou comunicadas, conforme exige a lei. Mesmo que o imóvel esteja dispensado da licença de utilização, por ser anterior ao RGEU, isso não significa que não existam construções ilegais, o que pode resultar em futuras notificações de contraordenação.
Uma questão pouco abordada, mas relevante, é a situação fiscal do vendedor perante a Autoridade Tributária. Isso pode impactar o comprador, pois, antes da celebração do contrato de compra e venda, é necessário liquidar os impostos. Contudo, se o vendedor estiver em situação irregular, a liquidação poderá não ser concretizada até que ele regularize sua posição fiscal. Além de todas estas orientações, consulte um solicitador antes de comprar a sua casa e garanta uma aquisição segura.