Fabiana Fernandes, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Comprar casa é um dos passos mais importantes na vida de muitas pessoas! O contrato-promessa é um contrato facultativo, mas no setor imobiliário assume um papel de grande importância e, por isso, o processo de compra de uma casa começa com a assinatura deste contrato.

Mas, afinal, o que é o contrato-promessa?

É um acordo que antecede o contrato definitivo de compra e venda. Nele, o comprador e o vendedor comprometem-se a realizar o negócio, definindo o imóvel que vai ser transacionado e certas condições como o preço, a data para a realização do contrato definitivo e as consequências em caso de incumprimento de algum deles.

É comum o comprador pagar ao vendedor um sinal, que serve como uma forma de antecipar uma parte do valor do negócio. A lei não determina qual o valor ou a percentagem que deve ser entregue a título de sinal, contudo, é bastante usual que o sinal represente 10% do valor do negócio. Não obstante, o vendedor e o comprador poderão acordar outro valor ou percentagem.

Em caso de incumprimento, a lei determina que:

a) Se o incumprimento for por parte do comprador, o vendedor poderá fazer sua a quantia entregue a título de sinal;

b) Se o incumprimento for por parte do vendedor, o comprador poderá exigir a quantia entregue a título de sinal, em dobro.

Apesar de ser um passo frequente, muitas pessoas assinam este tipo de contrato sem entender as suas cláusulas. E o problema surge quando o contrato não é claro ou não está bem escrito.

Por isso, antes de assinar, informe-se. Leia tudo com atenção, tire dúvidas e, se possível, peça ajuda a um profissional. Um contrato-promessa não é apenas “um papel”.

A casa dos seus sonhos começa com escolhas seguras. E uma delas é saber o que está a assinar!

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