
O contrato de arrendamento é um acordo escrito através do qual uma das partes cede à outra, mediante o pagamento de uma renda, o gozo temporário de um imóvel.
Podendo ter diversas finalidades, como, por exemplo, habitação, comércio ou indústria, o arrendamento está sujeito a um conjunto de normas legais, com o intuito de garantir os direitos e deveres a ambas as partes.
Além de ser obrigatório reduzir a escrito o contrato, é também uma obrigação comunicar a celebração do mesmo à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O Código do Imposto do Selo estabelece a obrigatoriedade de os senhorios comunicarem à AT a celebração do contrato de arrendamento, subarrendamento e/ou alterações aos mesmos, inclusive a sua cessação, até ao fim do mês seguinte aoda sua celebração ou alteração. Quando o senhorio não efetue a comunicação, o arrendatário deverá efetuá-la.
O incumprimento desta obrigação legal poderá acarretar consequências significativas. A omissão na comunicação da celebração do contrato à AT constitui uma infração sujeita a coima, cujo valor poderá variar entre os 150,00€ e os 3.750,00€. Além disso, a validade do contrato também poderá ser posta em causa.
A emissão do recibo de renda fica condicionada ao cumprimento da comunicação à AT. A falta de emissão dos recibos também está sujeita a coima, uma vez que constitui igualmente uma infração tributária.
Estas obrigações contribuem para uma maior segurança jurídica e fiscal, que beneficia tanto o senhorio como o arrendatário.
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