O Quim, como se fazia apresentar para tentar criar um ar simpático e de proximidade com o seu cliente, tinha a fama de ser “o porreiraço”, foi preso preventivamente por fortes indícios da prática de várias burlas qualificadas. O Quim há um ano tinha constituído uma empresa, mas a que não correspondia qualquer espaço físico. Aliás, a busca que tinha sido ordenada para ser realizada na dita sede da empresa resultou infrutífera, já que o estabelecimento não existia. A empresa “fantasma” do Joaquim tinha como objeto social a compra e venda de veículos.

Então, o Quim há pouco mais de 9 meses tinha começado a abordar potenciais compradores, aliciando-os a decidirem comprar veículos a preços inferiores aos do mercado e que o Joaquim importaria do estrangeiro.

O Quim por meio da sua astúcia de “vendedor da banha da cobra”, recebeu as quantias monetárias, que não deixavam de ser avultadas, acordadas com os clientes. Certo é que o Quim fez das quantias suas e não cumpriu com a sua parte do acordo. Ou seja, nenhum dos compradores recebeu o tão almejado veículo. A astúcia do Quim permitiu-lhe que o seu “negócio” ilícito durasse cerca de 9 meses, pois que durante este lapso temporal foram cerca de 30 as vítimas das suas artimanhas e quase todas elas se insurgiram criminalmente contra o Joaquim.

Atendendo ao modus operandi do Quim que decorria há cerca de 9 meses, ao número de lesados já envolvidos, parecia que nada faria o Quim demover dos seus intentos. Então, o Quim foi sujeito a um primeiro interrogatório judicial e foi-lhe decretada a prisão preventiva por perigo de continuação da atividade criminosa, já que este não tinha a evidência de, neste momento, deter outra fonte de remuneração. Atendendo ao “parlapiê” do Quim, ainda convenceria as testemunhas do processo a reverterem os seus depoimentos, o que afetaria o decurso da investigação. Então, o melhor seria privá-lo da sua liberdade, pois que também o Quim tinha nacionalidade brasileira e ainda se punha a milhas de Portugal.

O Quim não se conformou com a decisão do Tribunal de Instrução Criminal e pretendia interpor recurso desta decisão. Tinha 30 dias para o efeito. Veremos se o Tribunal superior vai dar razão ao Joaquim.

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