O PS da Ribeira Grande, em São Miguel, nos Açores, considerou hoje que o social-democrata Alexandre Gaudêncio, que vai a julgamento no caso relativo à operação Nortada, “não reúne condições para se manter à frente do executivo”.
“É imprescindível que a liderança do município seja exercida por alguém que inspire total confiança e que, acima de tudo, tenha a credibilidade e a transparência exigidas para o cargo”, afirmou o secretário coordenador do PS da Ribeira Grande, Carlos Silva, citado numa nota de imprensa do partido.
O presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande vai a julgamento no caso relativo à operação Nortada, que envolve um total de 12 arguidos, segundo a decisão instrutória conhecida hoje.
O autarca vai a julgamento acusado de crimes de abuso de poder, peculato e corrupção passiva.
“Alexandre Gaudêncio foi hoje formalmente notificado para julgamento. Este é um caso que se arrasta há demasiado tempo e que coloca em causa a credibilidade e a confiança que os cidadãos depositaram nas instituições locais”, afirmou Carlos Silva.
Para o dirigente do PS, o concelho da Ribeira Grande “não merece continuar a ser falado apenas pelos maus motivos”, indicando que nos últimos cinco anos, tempo em que se arrastou o processo judicial, “a Ribeira Grande tem estado num processo de autogestão”.
“Toda esta situação cria incerteza, quer nos funcionários da autarquia, quer nas instituições com quem a Câmara Municipal colabora e, neste momento, a Ribeira Grande precisa de um executivo que esteja concentrado a 100% na resolução dos problemas do concelho”, defendeu.
Na opinião de Carlos Silva, dada a situação, “o melhor mesmo seria Alexandre Gaudêncio se afastar, concentrando-se, assim, na sua defesa”.
A investigação judicial a este caso arrancou em 2017 e culminou com a acusação por parte do Ministério Público de 12 arguidos.
O juiz de instrução criminal secundou o entendimento do Ministério Público quanto “a substancial parte da acusação”, tendo pronunciado o arguido Alexandre Gaudêncio pela prática de 15 crimes de abuso de poder, danificação ou subtração de documento, peculato na forma tentada, peculato e corrupção passiva.
O autarca (PSD) não foi pronunciado pelos crimes relativos aos contratos de prestação de serviços de manutenção e conservação do Monumento Natural da Caldeira Velha, das Caldeiras da Ribeira Grande e de vários trilhos, por “não haver indícios de que tenha havido ilegalidades” nos procedimentos, conclusão extensível ao arguido Nuno Costa (empresário), que também não foi pronunciado.
O juiz de instrução criminal também entendeu “não haver indícios” de alegados pagamentos fora dos projetos e do âmbito de competência de serviços relacionados com eventos da própria autarquia que não tinham cobertura legal através da Ponte Norte – Cooperativa de Ensino e Desenvolvimento da Ribeira Grande.
Da mesma forma, o presidente do conselho de administração da cooperativa, Gui Martins, também não foi pronunciado.
O juiz de instrução criminal também proferiu despacho de não pronúncia relativamente ao arguido Martinho Botelho, à data chefe de gabinete de Alexandre Gaudêncio, considerando que o mesmo “sempre agiu operacionalmente, sob o comando e a orientação deste, sem qualquer autonomia ou controlo decisório”.
Quanto ao vice-presidente do município da Ribeira Grande, Carlos Anselmo, foi igualmente proferido despacho de não pronúncia, por “falta de indícios de que tivesse tido conhecimento e participado no conluio entre os arguidos Alexandre Gaudêncio e Pedro Correia”, empresário da Ribeira Grande.