Os Açores têm um novo regime de concessão de apoios financeiros às associações humanitárias de bombeiros voluntários, mas os montantes a atribuir só serão definidos de acordo com uma fórmula a aprovar por portaria.
O diploma que estabelece o regime de concessão de apoios financeiros às associações humanitárias de bombeiros voluntários (AHBV) da Região Autónoma dos Açores foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor na sexta-feira.
“O financiamento das AHBV processa-se de acordo com critérios objetivos, assentes na quantificação do risco, densidade populacional, casuística, competências operacionais atribuídas e especificidades geográficas da área de atuação dos corpos de bombeiros”, lê-se no Decreto Legislativo Regional n.º 11/2025/A.
Segundo o diploma, “a Região Autónoma dos Açores comparticipa financeiramente, em cada ano económico, o funcionamento dos corpos de bombeiros das AHBV”.
Essa comparticipação financeira “visa apoiar a operacionalidade do serviço de socorro e emergência, contribuindo para o financiamento das despesas de funcionamento das AHBV, designadamente no que respeita às despesas com a operacionalidade dos veículos e equipamentos, bem como com a manutenção das infraestruturas e demais aspetos logísticos e administrativos das associações”.
O montante da comparticipação financeira “é calculado de acordo com a fórmula a aprovar por portaria do membro do Governo Regional com competência em matéria de proteção civil”, neste caso, o secretário regional do Ambiente e Ação Climática.
O pagamento da comparticipação é feito “semestralmente, nos meses de janeiro e julho”, mas “podem ser concedidos aditamentos”, até ao limite de “50 % do valor da comparticipação financeira já aprovada, relativo ao segundo semestre do ano a que se reporta, em razão de necessidades financeiras imediatas da AHBV requerente”.
Em casos excecionais e devidamente fundamentados, “podem ser atribuídos outros apoios financeiros pela Região Autónoma dos Açores às AHBV”.
O diploma define ainda a criação de uma “contribuição para a transparência”, para “promover o rigor e a transparência contabilístico-financeira nas AHBV”.
As associações deverão transferir uma percentagem da comparticipação financeira para a Federação de Bombeiros da Região Autónoma dos Açores.
Esse montante será destinado ao pagamento dos honorários de um revisor oficial de contas, contratado pela Federação, para elaborar um “Relatório Único das contas de gerência das AHBV”.
Para terem acesso à comparticipação financeira do Governo Regional, as associações “devem assegurar, em permanência, um dispositivo mínimo de meios de capacidades operacionais”, fixado anualmente por despacho.
Os elementos do quadro ativo do corpo de bombeiros têm de garantir “a sustentabilidade do dispositivo e composição dos piquetes, independentemente do vínculo contratual”.
As associações devem ainda ter um regulamento interno, um quadro de pessoal do corpo de bombeiros, um plano de atividades e um relatório da atividade operacional.
A proposta, apresentada pelo Governo Regional dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM), foi aprovada por maioria no parlamento açoriano, em janeiro, com os votos favoráveis de todas as bancadas, com exceção do PAN, que votou contra.
No debate, o secretário regional do Ambiente e Ação Climática, Alonso Miguel, disse que o regime pretendia “colmatar a ausência de legislação específica neste domínio, procurando dar resposta a diversos desafios e preencher lacunas” que estavam “a comprometer a sustentabilidade financeira e operacional destas associações”.
Em Portugal continental, desde 2015 que existe legislação que define as regras de financiamento das associações humanitárias de bombeiros.