A alteração ao decreto legislativo regional do Parque Natural da Ilha de São Miguel para permitir a entrada e saída de barcos de pesca do porto da Caloura e pesca apeada lúdica, foi hoje publicada em Diário da República.

A primeira alteração ao decreto legislativo regional n.º 19/2008/A, de 08 de julho, que cria o Parque Natural da Ilha de São Miguel, nos Açores, foi aprovada em dezembro de 2024 na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), na Horta (Faial), por proposta do Chega.

Segundo o texto, com a alteração, passa a estar prevista, excecionalmente, “a entrada e saída de embarcações de pesca do porto da Caloura, bem como a possibilidade de pesca apeada lúdica, sem prejuízo da área protegida do ilhéu de Vila Franca do Campo, a qual dever-se-á manter contínua e inteiramente preservada”.

O diploma entra em vigor no dia 01 de fevereiro.

A decisão da ALRAA foi tomada por, na zona da Caloura, no concelho de Lagoa, existir um porto de pescas para uso de pescadores e armadores, “que têm vindo a receber, constantemente, diversos alertas das autoridades competentes de que não podem sair, nem entrar, naquele porto de pescas, por se tratar de um local que se encontra inserido na área protegida de gestão de recursos da Caloura”.

“Perante toda esta dificuldade, os pescadores têm sido obrigados a percorrer, habitualmente, grandes distâncias no mar, para não incumprirem com a disposição legal vigente, encontrando-se, assim, impossibilitados de exercer a sua atividade, em pleno, naquela comunidade em específico, o que se revela absolutamente desproporcional e altamente injustificável”, lê-se.

A situação “tem vindo a acarretar enormes danos para aquela comunidade em particular e, consequentemente, para toda a Região Autónoma dos Açores”.

A publicação acrescenta que os prejuízos decorrentes da inatividade daquele porto de pescas afetam não só os profissionais do setor, “que se veem obrigados a percorrer grandes distâncias para não incumprirem com a legislação”, como também toda a comunidade envolvente que vive do setor da pesca.

“Os danos e prejuízos causados têm vindo a ser alertados, há anos, pelos próprios pescadores daquela comunidade e, para os quais, não se justifica estarem impedidos de exercer a sua atividade no porto de pescas ali existente”, justifica o decreto legislativo regional.

Ainda de acordo com o documento, também não se justifica que os locais estejam impedidos da prática de pesca apeada lúdica, na modalidade de pesca de lazer, “a qual não acarreta quaisquer consequências àquela zona geográfica”.

Com esta alteração, na zona da área protegida da Caloura passa a ser permitida a pesca lúdica apeada, na modalidade de pesca de lazer e a entrada e saída de embarcações de pesca, mas estão interditas outras atividades como a caça submarina.

Do Parque Natural da Ilha de São Miguel, nos Açores, fazem parte as áreas protegidas de gestão de recursos da Caloura – ilhéu de Vila Franca do Campo, da costa Este, da Ponta do Cintrão – Ponta da Maia, das Capelas – Ponta das Calhetas e da Ponta da Ferraria – Ponta da Bretanha.

 

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