A Câmara da Povoação confirmou hoje que a taxa turística já está em vigor naquele concelho, que foi um dos dois da ilha de São Miguel, Açores, que não implementou a cobrança no primeiro dia do ano.

“Não entrou logo em vigor porque faltava a publicação em Diário da República. Isso já está. O mês de janeiro é um mês de menos movimento, mas a situação está instalada. Está a ser cobrada a taxa normalmente”, disse à agência Lusa o presidente do município, Pedro Nuno Melo (PS).

Quatro dos seis municípios de São Miguel começaram a cobrar em 01 de janeiro uma taxa turística, um procedimento que, ao contrário do inicialmente previsto pela associação de municípios, ficou atrasado no Nordeste e na Povoação.

No caso da Povoação, a situação já está regularizada, segundo o autarca, que recorda que a receita proveniente da taxa turística vai servir para “investimentos no concelho”.

O regulamento da taxa turística no concelho da Povoação, localizado na zona sul da ilha, foi publicado em 08 de janeiro em Diário da República.

Em 03 de janeiro, contactado pela Lusa, o presidente da Câmara do Nordeste, António Miguel Soares (PSD), estimou que, naquele concelho, a cobrança se inicie “a partir de março”, quando o processo estiver concluído, já que a taxa foi aprovada recentemente, em 30 de dezembro, pelo executivo.

Na segunda-feira, a secretária do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas do governo açoriano, Berta Cabral, disse discordar da aplicação de “qualquer taxa turística” na região, alertando que tal significa uma “perturbação” no destino turístico.

Em 02 de dezembro de 2024, o presidente da Associação de Municípios dos Açores (AMRAA) revelou que os seis concelhos da ilha de São Miguel, nos Açores, iriam começar a cobrar a taxa turística municipal de dois euros por noite em 01 de janeiro de 2025.

Os municípios de Ponta Delgada, Lagoa, Ribeira Grande e Vila Franca do Campo iniciaram em 01 de janeiro a aplicação da taxa de dois euros por noite, até ao máximo de três noites consecutivas.

A taxa é cobrada pelo alojamento em que o turista estiver hospedado (unidade hoteleira, alojamento local ou turismo rural) e não se aplica aos residentes nos Açores nem a quem estiver deslocado por questões de saúde.

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