O PS/Açores manifestou hoje estranheza pelo “silêncio” do presidente do Governo Regional face a uma auditoria do Tribunal de Contas (TdC), que aponta para uma conduta “danosa” do executivo no processo de reabilitação de 40 moradias em São Miguel.

Numa auditoria, a que a agência Lusa teve acesso na quarta-feira, o TdC conclui que o Governo dos Açores teve uma conduta “danosa” no processo de reabilitação de 40 moradias em São Miguel previsto no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), violando os deveres de “boa gestão”.

Numa nota enviada hoje às redações, a vice-presidente do PS/Açores, Cristina Calisto, refere ser estranho “o silêncio” do chefe do executivo açoriano (PSD/CDS-PP/PPM), José Manuel Bolieiro, sobre o assunto, considerando que “permanece no ar a pergunta sobre a manutenção da confiança do presidente do Governo Regional no titular do cargo” da direção regional da Habitação, face às conclusões do Tribunal de Contas.

Cristina Calisto considera que este é um exemplo da “falta de rigor” na gestão de fundos comunitários que estão à disposição do Governo Regional dos Açores.

“A urgência invocada para se ter optado pelo ajuste direto simplificado não pode ser justificação aceitável, uma vez que a pressão e a urgência na atualidade recai de igual modo sobre todas as entidades públicas que estão a recorrer aos fundos de PRR e os critérios de submissão das candidaturas tem bem expressas as condições para o seu acesso e a obrigação de se sujeitar à lei da contratação pública”, lê-se ainda na nota do PS.

O partido aponta que se o diretor Regional da Habitação, Daniel Pavão, “tivesse dedicado mais atenção ao seu serviço e à importância da pasta que tem sobre a sua alçada, em vez de perder tempo a atacar tantas vezes o Partido Socialista, talvez a situação tivesse sido evitada” e a região “não perdesse fundos comunitários” destinados a uma área “de grande importância neste momento e de grande pressão pública”.

Na auditoria, o TdC visa a atuação da vice-presidência e da direção da Habitação do Governo Regional nos “procedimentos por ajuste direto e por ajuste direto simplificado” nos contratos de reabilitação de 40 habitações na ilha de São Miguel.

“A conduta da vice-presidência do Governo Regional e da direção regional da Habitação revelou-se danosa para os interesses da região autónoma, ao promoverem o recurso a procedimentos por ajuste direto, sem seguirem as disposições legais que levariam a procedimentos concursais abertos à concorrência que poderiam levar a uma despesa inferior à realizada”, defende o tribunal.

Os quatro procedimentos foram adjudicados entre 18 de outubro de 17 de novembro de 2021, sendo o total do preço base das intervenções superior a 294 mil euros.

De acordo com o TdC, face ao investimento envolvido, “deveria ter sido promovida a realização de, pelo menos, um concurso público, eventualmente dividido em lotes”.

“Não se demonstrou que foi garantido o melhor preço do mercado, uma vez que o convite a contratar dirigiu-se a apenas um empreiteiro em cada procedimento”, lê-se no relatório.

Os juízes consideram que o diretor regional da Habitação, Daniel Pavão, “deveria ter informado o vice-presidente do Governo da necessidade de ser promovido, pelo menos, um concurso público” face ao montante das intervenções.

O TdC também alerta que o diretor regional autorizou contratações no “montante superior ao limite até ao qual é legalmente competente para autorizar despesas”.

“A conduta do responsável [diretor regional da Habitação], representada na ausência de adoção de outros procedimentos, traduz a violação dos deveres objetivos de cuidado na boa gestão e utilização dos dinheiros públicos que sobre ele recaía, sendo-lhe exigível um comportamento diferente”, sublinha o tribunal.

Na auditoria, realizada após uma denúncia, a direção regional da Habitação justifica os procedimentos com a “necessidade urgente de conclusão das obras” para cumprir as metas do PRR, mas o TdC esclarece que aquele departamento governamental não solicitou a prorrogação dos prazos.

“Além de não ter sido solicitada a prorrogação do prazo para a execução da meta, a impossibilidade de prorrogação do prazo acima referida é contrariada pelo previsto nos contratos de financiamento com o beneficiário intermediário e com o beneficiário final”, lê-se no documento.

Apesar de a conduta ser passível de responsabilidade sancionatória, o TdC recomenda apenas à direção regional da Habitação a “implementação de mecanismos de controlo que visem assegurar a escolha dos procedimentos pré-contratuais adequados”.

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