O Tribunal de Contas (TdC) recusou homologar a conta de 2023 da cooperativa Praia Cultural, nos Açores, alegando que a demonstração de desempenho orçamental evidenciava saldos negativos de operações de tesouraria, segundo um relatório divulgado hoje.
“Recuso a homologação da conta da Praia Cultural, Cooperativa de Interesse Público e de Responsabilidade Limitada, referente ao exercício de 2023, com fundamento no facto de a demonstração de desempenho orçamental evidenciar saldos negativos de operações de tesouraria, prejudicando desse modo as demonstrações orçamentais da entidade, e ainda por ter aplicado um referencial contabilístico diferente daquele que é legalmente exigido”, lê-se no relatório de verificação interna de contas da cooperativa, integrada no grupo público do município da Praia da Vitória, na ilha Terceira.
Segundo o documento, a demonstração de desempenho orçamental “evidencia, em saldos de operações de tesouraria da gerência anterior e para a gerência seguinte, importâncias a negativo nos montantes de 749.915,73 euros e de 1.138.419,70 euros, respetivamente”.
O Tribunal de Contas alega que esta situação “se tem mostrado recorrente”, ocorrendo, “pelo menos, desde o ano de 2020”.
A Praia Cultural, é referido, “regularizou o saldo negativo de operações de tesouraria, em 2024”, mas “a resposta apresentada não modifica a desconformidade evidenciada relativamente às contas de 2023, uma vez que não foram efetuadas as devidas correções pelas razões invocadas pela entidade”.
O TdC refere que a cooperativa optou pelo regime de prestação de contas relativo às pequenas entidades, mas, uma vez que incorpora o grupo público do município da Praia da Vitória, “entidade que a controla e que, por seu turno, possui a obrigação de apresentar contas consolidadas”, deveria ter “aplicado o regime integral” do Sistema de Normalização Contabilística para administrações públicas.
O tribunal detetou ainda que na ata da assembleia geral em que foram aprovadas as contas não estão identificados todos os factos mais importantes constantes dos documentos de prestação de contas.
“Em contraditório, a entidade remeteu um aditamento à ata contendo os referidos factos. Contudo, o referido aditamento, embora assinado, não se encontra datado, não existindo evidências de que tenha sido objeto de aprovação em assembleia geral, nem de que tenha sido analisado pelo revisor oficial de contas”, assinala.
Segundo o TdC, falta informação nos relatórios periódicos de relato à gestão e no Relatório e Contas faltam divulgações previstas na Norma de Contabilidade Pública.
Também não constava do processo o anexo às demonstrações orçamentais, entretanto enviado em contraditório, mas o tribunal alerta que o documento “deve incluir informação adicional, alguma de cariz não financeiro, em simultâneo com as demonstrações orçamentais, com o intuito de proporcionar uma imagem integral das atividades da entidade durante o período de relato”.
Em sede de contraditório, a presidente da direção da cooperativa, a vereadora Paula Sousa, disse que a Praia Cultural vai “envidar todos os esforços com vista a colmatar as reservas expressadas na Certificação Legal de Contas, de modo a que estas sejam sanadas e de modo a cumprir com a legalidade, regularidade e melhoria da gestão financeira pública, da transparência e da responsabilidade”.
O acompanhamento das recomendações formuladas “será efetuado com base no processo de prestação de contas relativo ao exercício de 2025”.
A cooperativa Praia Cultural foi criada em 1998, em resultado de uma parceria instituída entre o município e outros cooperadores do setor cultural do concelho.
Em 2023, a Assembleia Municipal da Praia da Vitória aprovou a internalização da atividade e dos funcionários da cooperativa, que deverá ser extinta após a transição de todos os ativos e passivos.