O uso de herbicidas com glifosato nos Açores passou a ser permitido em situações excecionais, quatro anos depois da sua proibição em espaços públicos, de acordo com um decreto legislativo regional publicado hoje em Diário da República.
A alteração ao decreto legislativo regional de 2020 que interditava o uso de herbicidas com glifosato em espaços públicos, publicada hoje, foi aprovada em dezembro na Assembleia Legislativa dos Açores, por proposta do Chega, com os votos a favor do proponente, dos partidos da coligação que governa a região (PSD, CDS-PP e PPM) e da IL e os votos contra de BE, PS e PAN.
O diploma, que entra em vigor na quinta-feira, mantém a proibição da aplicação de produtos com glifosato em zonas urbanas, espaços de lazer e vias de comunicação, mas autoriza-a, “excecionalmente”, nessas zonas, em “áreas geográficas limitadas”, para “prevenir ou corrigir situações de risco, designadamente para o ambiente, agricultura ou floresta”.
A autorização só é permitida “mediante a avaliação prévia com identificação das situações de risco a prevenir ou corrigir, produzida por um técnico responsável na legislação nacional que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional”.
Essa avaliação prévia “deve ser acompanhada de descrição da aplicação de produtos fitofarmacêuticos contendo glifosato, nomeadamente a identificação do aplicador, a data de início e fim da aplicação e a área de aplicação”.
Deve também ser “comunicada, por escrito, com uma antecedência mínima de oito dias anteriores à aplicação”, aos serviços de Ambiente e Florestas do Governo Regional e à GNR.
Desde janeiro de 2021 que estava em vigor nos Açores a legislação que proibia o uso de fitofarmacêuticos com glifosato, sob qualquer forma, em zonas urbanas, zonas de lazer e vias de comunicação, que foi regulamentada em 2022.
Segundo o diploma agora publicado, estava prevista uma autorização excecional, que acabou por ser revogada em 2022.
O decreto refere que, em estudos realizados nos anos seguintes, quer a Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA), quer a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), “não identificaram quaisquer provas científicas de que este tipo de herbicida tem efeitos prejudiciais à saúde”.
Lembra ainda que “a Comissão Europeia decidiu voltar a renovar a autorização da utilização de glifosato na União Europeia até 15 de dezembro de 2033”.
Segundo o diploma, “não se verificam, atualmente, quaisquer entraves ao uso de produtos fitofarmacêuticos que contenham glifosato”, por isso, “a legislação regional atualmente em vigor deverá permitir, pelo menos para determinadas situações absolutamente justificáveis, a utilização excecional daquele tipo de produto”.
Salvo as exceções, devidamente avaliadas, o uso de produtos com glifosato continua a ser proibido “nas zonas urbanas, incluindo numa faixa de 10 metros, medida a partir do limite dos respetivos edifícios e infraestruturas, ainda que contíguas a zonas destinadas a utilização agrícola ou florestal”.
É também proibido “nos espaços de lazer e nas vias de comunicação terrestre, incluindo numa faixa de cinco metros, medida a partir dos correspondentes limites, a qual se interrompe se atingir áreas destinadas a utilização agrícola ou florestal”.