A Secretaria Regional do Mar e das Pescas dos Açores publicou a Portaria n.º 111-A/2024, de 31 de dezembro, que estabelece novas medidas para a captura de atum-patudo (Thunnus obesus) na Região Autónoma dos Açores durante o ano de 2025. A iniciativa surge na sequência de um acordo alcançado entre as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira para a gestão conjunta da quota atribuída às Regiões Ultraperiféricas.
Este acordo, que envolveu negociações entre organizações representativas do setor e as direções regionais, visa garantir um consenso sobre as medidas a implementar em 2025, tendo em conta que ambas as regiões partilham a gestão de 85% da quota nacional de atum-patudo. O objetivo é prolongar a pesca dirigida a esta espécie, melhorar a distribuição de rendimentos no setor e assegurar a sustentabilidade da atividade.
A portaria define vários limites e restrições ao exercício da pesca do atum-patudo:
- Tamanho mínimo de captura: Todos os exemplares capturados devem respeitar o tamanho mínimo estabelecido pela legislação.
- Limitações operacionais: Foi fixada uma restrição de uma viagem de pesca a cada 48 horas para embarcações registadas nos portos da Região, conforme o comprimento fora-a-fora das embarcações.
- Limites mensais de captura: Foram estabelecidos limites de captura de 80 toneladas em janeiro, 120 toneladas em fevereiro e 140 toneladas em março.
Além disso, a legislação inclui regras para manutenção a bordo, transbordo e desembarque dos exemplares, de modo a assegurar uma gestão mais eficiente e equitativa da quota.
Estas medidas reforçam o compromisso do Governo Regional dos Açores em assegurar a sustentabilidade do setor das pescas, protegendo os interesses de todos os segmentos da frota e contribuindo para a manutenção dos recursos marinhos.