Em Portugal, a manifestação de interesse era um procedimento que permitia a cidadãos estrangeiros expressarem o seu desejo de residir no país.
Este procedimento dependia da existência de atividade profissional em território português, subordinada ou independente, sem a necessidade de apresentar visto prévio de residência ou de trabalho.
Com a revogação dos procedimentos de autorização de residência assentes em manifestações de interesse, com efeitos imediatos, por via do Decreto-Lei n.º 37-A/2024, de 03 de junho, passou a ser necessário a obtenção de um visto legalmente admitido para a celebração de contratos de trabalho com trabalhadores estrangeiros originários de países terceiros.
Fica, contudo, salvaguardada a situação dos cidadãos estrangeiros que já iniciaram procedimentos de autorização de residência ao abrigo daquele instrumento tido como extraordinário.
O recurso abusivo ao mecanismo a manifestação de interesse incentivou à grande onda de estrangeiros que nos últimos anos se deslocaram até Portugal com o único propósito de obter uma autorização de residência para exercício de atividade profissional
Atualmente, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo tem inúmeros e infindáveis processos pendentes de análise e conclusão, com afetação dos direitos, liberdades e garantias do cidadão estrangeiro que nunca deteve um título legal de autorização de residência, mesmo que a sua estadia em Portugal já se prolongue há mais de dois anos.
Cláudia de Brito Oliveira (Advogada)
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9504-529 Ponta Delgada