As tabelas de retenção na fonte que vão ser aplicadas nos Açores foram hoje publicadas, prevendo que em setembro e outubro salários até 1.175 euros e pensões até 1.202 euros não façam qualquer desconto.

O despacho com as tabelas de retenção na fonte do IRS para a Região Autónoma dos Açores segue o modelo do que enquadra as que vão vigorar no continente, contemplando para os meses de setembro e outubro taxas de 0% ou especialmente reduzidas, e taxas mais baixas do que as aplicadas entre janeiro e agosto, para os dois últimos meses do ano.

O objetivo é, por um lado, ‘acertar’ o imposto que trabalhadores e pensionistas tenham retido a mais nos primeiros oito meses deste ano, e, por outro, adequar as taxas às alterações ao IRS entretanto aprovadas no parlamento, as quais, apesar de terem sido publicadas em agosto, produzem efeitos à totalidade dos rendimentos auferidos em 2024.

As tabelas para os Açores a aplicar em setembro e outubro contemplam uma taxa de 0% para os casados, em que apenas um dos elementos é titular de rendimentos, para salários brutos até 2.178 euros. Nos solteiros ou casados, com dois titulares, os 0% aplicam-se até aos já referidos 1.175 euros.

Ainda que no escalão seguinte de rendimentos (até 2.671 euros) a taxa de retenção seja de 1,65%, isto poderá resultar num valor de imposto de zero euros caso haja dependentes, porque por cada um há lugar ao abatimento de 42,86 euros.

A partir de novembro entram em campo as tabelas ‘normais’, o que significa que solteiros e casados (dois titulares) com salários acima de 861 euros e até 959 euros vão descontar 9,1%, por exemplo. Entre janeiro e agosto, a taxa aplicada a salários acima de 861 e até 935 euros foi de 12,46%.

Esta diferença resulta do facto de as novas tabelas de retenção, além de reduzirem as taxas marginais, contemplarem uma subida dos limiares dos escalões de rendimento.

As pensões da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações apenas vão aplicar as novas tabelas a partir de outubro.

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