Ana Carolina Silva, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Uma das profissões mais importantes que existe é a profissão do bombeiro, indivíduo que salva vidas todos os dias.

No nosso país, sabemos que existe o estatuto de bombeiro voluntário, ou seja, aquela pessoa que não exerce a profissão como bombeiro, mas pratica-o sem receber qualquer remuneração, não obstante receber o mesmo treino que um bombeiro.

Saiba que, apesar de um bombeiro voluntário não ser remunerado, também está abrangido por benefícios no nosso ordenamento jurídico, tais como, entrada gratuita nos museus e monumentos nacionais afetos à Direção-Geral do Património Cultural, isenção de pagamento de taxas moderadoras no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, entre outros.

Vamos supor, então, que está abrangido por este regime e que é chamado durante o seu horário de trabalho para combater um fogo, situação esta que lhe ocupa o dia todo e lhe impede de regressar ao trabalho. Será que este dia será descontado no final do mês? Não! Estabelece a nossa legislação que os bombeiros voluntários podem faltar ao trabalho para cumprir missões atribuídas aos corpos de bombeiros a que pertençam, sem perda de remuneração ou quaisquer outros direitos e regalias. Esta falta tem de ser precedida por comunicação escrita e fundamentada pelo bombeiro e confirmada pelo comandante do corpo de bombeiros. E se for uma situação em que tem de sair rapidamente e não consiga comunicar à sua entidade empregadora? Pode fazer a comunicação verbalmente, pois encontra-se num caso de extrema urgência. Nestas situações, a falta terá de ser confirmada posteriormente por escrito pelo comandante do corpo de bombeiros no prazo de três dias.

Para estas e outras questões, contacte um Solicitador perto de si!

PUB