Doação é o contrato pelo qual uma pessoa, por espírito de liberalidade e à custa do seu património, dispõe gratuitamente de uma coisa ou de um direito, ou assume uma obrigação, em benefício do outro contraente. Enquanto a doação não for aceita, o doador pode livremente revogar a sua declaração negocial.
De outra banda, o doador pode reivindicar a resolução da doação se o donatário se comportar de forma ingrata, nomeadamente quando o donatário se torne incapaz, por indignidade, de suceder ao doador, ou quando se verifique alguma das ocorrências que justificam a deserdação. conforme descrito nos artigos 970.º e seguintes do Código Civil.
O doador terá que provar a ingratidão do donatário para que a doação possa ser revogada. Isso pode envolver elementos probatórios relativos a comportamentos abusivos, agressões ou ofensas.
O pedido de resolução por ingratidão deve ser feito dentro de um prazo razoável após a ocorrência do ato que demonstra a ingratidão.
Nestes casos, a resolução da doação deve ser requerida no âmbito de uma ação judicial, momento em que o donatário terá o direito de se defender das alegações de ingratidão e apresentar as suas provas.
Cláudia de Brito Oliveira (Advogada)
Av. Infante D. Henrique, 71 – 9504-529 Ponta Delgada