Joaquim Machado, Deputado do PSD/Açores ALRAA

Passos Coelho, em 2015, além de revolucionar o transporte aéreo para os Açores, com a liberalização das rotas para Ponta Delgada e Terceira, instituiu o subsídio social de mobilidade garantido que nenhum açoriano desembolsa mais de 134 euros por uma viagem entre a Região e o Continente ou 119 euros quando o destino for a Madeira. Tratando-se de estudantes os valores são naturalmente inferiores. Com a medida pretendeu-se garantir o princípio da continuidade territorial e da coesão social no país.

Os governos socialistas que se lhe seguiram mantiveram o dito subsídio, para todos irreversível, apesar de António Costa se ter disposto a rever os termos da sua aplicação, principalmente o elevado custo – “absurdo, ruinoso para as finanças públicas”, disse-o há cinco anos.

Entretanto, o custo médio das viagens subiu e consequentemente também os encargos para o Estado. Pior do que isso, foram surgindo suspeitas de abusos e alegadas fraudes, que já levaram à constituição de umas dezenas de arguidos. E ao mesmo tempo surgiram interpretações discricionárias da legislação que burocratizaram ainda mais o processo, com manifesto prejuízo para o passageiro residente.

Agora que importa melhorar o modelo, e eliminar os procedimentos propícios ao abuso e à ilegalidade, o Governo da República pretende fixar um limite máximo de despesa elegível por viagem. Não é esse o melhor caminho. A Madeira sempre teve tal requisito e também ali há processos de fraude a correr nas barras dos tribunais.

Seja como for, 134 euros é quanto um açoriano deve pagar. Nunca mais do que isso.

 

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