O decreto-lei que estabelece as medidas excecionais de contratação pública, por ajuste direto, exclusivamente aplicáveis às intervenções necessárias para fazer face aos prejuízos decorrentes do incêndio no hospital de Ponta Delgada foi hoje publicado em Diário da República.

O Hospital Divino Espírito Santo (HDES) de Ponta Delgada, na ilha de São Miguel, sofreu um incêndio no dia 04 de maio, que o deixou sem atividade e obrigou à transferência de todos os doentes que estavam internados para outras unidades de saúde dos Açores, da Madeira e do continente.

Depois de aprovado, em 23 de maio, pelo Governo em Conselho de Ministro, hoje, o decreto-lei 38/2024 foi publicado em Diário da República, entrando em vigor na quinta-feira e irá vigorar pelo prazo de um ano.

O decreto-lei estabelece “medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos por ajuste direto destinados à formação de contratos de empreitadas de obras públicas, fornecimento de bens e aquisição de serviços relacionados com a situação de calamidade” declarada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 71/2024, de 05 de junho.

Segundo o documento, os procedimentos de contratação pública adotados ao abrigo do presente decreto-lei “são exclusivamente aplicáveis às intervenções necessárias para dar resposta às medidas de reação diferida quanto aos prejuízos ocorridos, bem como de reparação dos danos causados no edifício” do HDES.

O decreto-lei dá ainda conta do reconhecimento da “situação de calamidade pública regional”, na Região Autónoma dos Açores, “pelo período de um ano, renovável por períodos adicionais de seis meses, enquanto a necessidade o justificar”, tendo em conta o incêndio.

Desta forma, o reconhecimento da situação de calamidade nos Açores “permite a celebração de contratos de empreitadas de obras públicas, contratos de locação ou aquisição de bens móveis e contratos de aquisição de serviços, com recurso ao procedimento pré-contratual do ajuste direto”.

Nos procedimentos de ajuste direto adotados “deve a entidade adjudicante, sempre que possível, convidar pelo menos três entidades distintas para apresentação de propostas”, lê-se no documento, salientando que estas adjudicações feitas ao abrigo do regime excecional são comunicadas pelo Governo Regional dos Açores “ao Ministério das Finanças e ao Ministério da Administração Interna e publicitadas em sítio eletrónico próprio, para garantir o cumprimento dos princípios da publicidade e transparência da contratação”.

Foi hoje igualmente publicado em Diário da República a resolução do Conselho de Ministros (CM) que estabelece a “afetação extraordinária de meios financeiros indispensáveis à reposição da normalidade na prestação de cuidados de saúde” no HDES, em consequência dos danos causados pelo incêndio.

Nesta, consta que o Governo da República “assume 85% das despesas causadas ou decorrentes do incêndio”, com vista ao restabelecimento da normalidade assistencial e à continuidade da prestação de cuidados de saúde à população açoriana.

É também estabelecida uma comissão de trabalho, que integre elementos do Ministério das Finanças, do Ministério da Saúde e do Governo da Região Autónoma dos Açores, com o objetivo de “identificar, no prazo de 20 dias, as despesas elegíveis para efeitos do apoio” e “avaliar e monitorizar as despesas realizadas e, se necessário, complementar a lista de despesas elegíveis”.

De acordo com a resolução do CM hoje publicada, é ainda determinada a celebração de um protocolo de cooperação entre o Ministério da Saúde e a Secretaria Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores, “com vista à disponibilização de meios humanos, técnicos e infraestruturas, que garanta a utilização do conhecimento e capacidade instalada no SNS, em benefício dos doentes do Serviço Regional de Saúde, e à adoção das melhores práticas assistenciais de saúde e de condições de trabalho dignas para os profissionais de saúde”.

O incêndio na maior unidade de saúde dos Açores está em investigação, mas terá tido origem num quadro elétrico, que, segundo a administração, tinha as vistorias em dia.

O Governo dos Açores (PSD/CDS-PP/PPM) também já aprovou alterações ao contrato-programa com o Hospital Divino Espírito Santo para acomodar os prejuízos do incêndio, avaliados em 24 milhões de euros.

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