O deputado único da IL/Açores, Nuno Barata, questionou hoje o Governo Regional (PSD/CDS-PP/PPM) sobre a revogação do concurso público para a concessão da exploração por privados das Termas do Carapacho, na ilha Graciosa.
Em comunicado, a IL/Açores refere que num requerimento entregue na Assembleia Legislativa Regional dos Açores Nuno Barata sublinha que o complexo termal é um dos maiores potenciais que a ilha Graciosa tem para oferecer em matéria de desenvolvimento socioeconómico, “estranhando, por isso, que ‘no dia 25 de abril de 2024 tenha sido publicada a intenção de revogação do concurso público’”.
O concurso público para a concessão da exploração das Termas do Carapacho, na Graciosa, Açores, foi publicado em Jornal Oficial, em novembro de 2023, e prevê a concessão pelo prazo de 20 anos do complexo termal que está atualmente encerrado ao público.
O concurso foi lançado pela secretaria regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas e das Finanças, Administração Pública e Planeamento e visa a atribuição da concessão de exploração do recurso hidromineral e geotérmico do Carapacho, bem como do direito de utilização do edifício das termas ali existentes.
Citado na nota de imprensa, Nuno Barata questiona “porque não cumpriu o Governo Regional com as disposições do Relatório Preliminar da Fase de Qualificação, referentes ao Concurso Limitado Por Prévia Qualificação N.º 1/DRT/2023”.
O parlamentar quer ainda saber “quais os motivos para a revogação desse concurso público, uma vez que existe pelo menos um candidato qualificado”.
No requerimento, Nuno Barata interroga ainda sobre “o que está, efetivamente, subjacente neste processo e nesta dificuldade em cumprir com as conclusões do Relatório Preliminar da Fase de Qualificação”.
“O que pretende o Governo Regional para as Termas do Carapacho”, pergunta o parlamentar, questionando se o executivo pretende “mais um verão nas condições passadas”.
A concessão das termas, segundo o caderno de encargos, será pelo prazo de 20 anos, podendo ser prorrogado por cinco anos até ao limite de 30 anos, desde que o concessionário cumpra as obrigações legais e contratuais.
Ainda de acordo com o caderno de encargos, o concessionário terá de pagar ao Governo dos Açores uma compensação anual que deverá ser correspondente a, pelo menos, 2% do resultado líquido da exploração, mas nunca inferior a 3.500 euros.