Ana Carolina Silva, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Atualmente, é comum que os portugueses emigrem para outros países e lá façam a sua vida, arranjando trabalho e constituindo família.

Suponha que é filho de mãe portuguesa e pai espanhol e que nasceu em Espanha. Sabia que, apesar de não ter nascido em Portugal, a sua filiação permite-lhe obter a cidadania portuguesa, pois a nossa legislação estabelece que é possível a atribuição de nacionalidade de filhos de mãe ou pai portugueses nascidos no estrangeiro?! Para tal, será necessário reunir documentação, sendo, neste caso, o seu documento de identificação, a sua certidão de nascimento legalizada pelo Consulado Português ou traduzida para português e legalizada por um profissional como o Solicitador, a certidão de nascimento da sua mãe, bem como uma declaração para aquisição da nacionalidade portuguesa assinada presencialmente perante um funcionário dos Registos ou com assinatura reconhecida por Solicitador.

Este processo pode ser feito presencialmente junto da Conservatória do Registo Civil ou junto do Consulado Português da zona onde vive. Também pode ser pedido online, contando que seja feito por um mandatário como o Solicitador.

Imagine, por outro lado, que está ligado à comunidade portuguesa porque o seu avô era português. Também poderá adquirir a nacionalidade portuguesa? Sim! Será também necessário fazer o pedido de nacionalidade reunindo toda a documentação supramencionada, bem como a certidão de nascimento do seu avô e registo criminal emitido pelo país de onde é natural.

Para estas e outras questões, contacte um Solicitador perto de si!

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