Cláudio Alfaiate, Solicitador - Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Os problemas entre herdeiros não são novidade para ninguém.

Sejam problemas antigos entre irmãos que agora impedem um entendimento, seja a difícil divisão de bens entre os herdeiros, que cria desentendimentos que não existiam até à data.

Por isso, e cada vez mais, é normal que os pais queiram fazer as “partilhas em vida”, dividindo os bens entre os seus herdeiros antes da sua morte.

Contudo, surgem sempre problemas: apesar de estarem a desfazer-se juridicamente destes bens, querem continuar a usá-los! Seja continuar a viver na casa – onde sempre viveram – ou continuar a cultivar o seu terreno – como sempre fizeram.

E aqui nasce a figura do usufruto!

O usufruto é o direito de usar e fruir de um bem, que não é nosso, por um período determinado de tempo ou, no limite, até à morte! Pode ainda ser constituído a favor de uma ou mais pessoas.

Podemos dar este exemplo: os pais doam o imóvel ao seu filho, ficando com o direito de usufruto até à morte do último.

Assim, os pais podem viver e arrendar este imóvel até à morte do último progenitor. Apenas nesse momento o filho assume a propriedade plena do imóvel.

O usufruto pode ser constituído por escritura, testamento ou até mesmo por usucapião. Quanto à extinção, pode acabar por término do prazo (caso seja temporário), por decisão judicial ou por morte/renúncia dos usufrutuários!

Importa ainda chamar à atenção que o usufruto implica sempre o pagamento de impostos: que variam conforme a idade dos usufrutuários.

Para o ajudar, contacte o seu solicitador.

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