O nosso famoso Joaquim, que nos tem acompanhado ao longo de alguns artigos desta rubrica, agora relata-nos que está muito incomodado, porque o Manuel decidiu reparar a carrinha que com ele tem em regime de compropriedade e que está incorporada no negócio de distribuição do pão, sem que o primeiro também tivesse decidido sobre a empresa que procederia à reparação do motor que sobreaquecia, o que desaconcelhava a circulação do veículo. Agora, a Joaquim está a ser solicitado o pagamento do correspondente a metade da reparação, a que se opõe por achar caro. Joaquim alega que não foi contactado por Manuel. Este refuta e defende que tentou o contacto, mas sem sucesso.

Duas ou mais pessoas que são simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa estão numa situação de compropriedade. A regra é a de que todos os comproprietários têm igual poder para administrar. Tal como a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se da coisa, contanto que não a empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina. Os comproprietários devem contribuir, em proporção das respectivas quotas, para as despesas necessárias à conservação ou fruição da coisa comum.

Manuel alega que Joaquim se manteve incontactável durante a semana em que a carrinha deixou de funcionar em perfeitas condições. E também alega que não necessitava do seu consentimento. O segundo, por seu turno não teve tempo de se opor à decisão do Manuel antes que este a executasse (à sua revelia?). Joaquim poderá ter a sua posição dificultada?! Joaquim pode renunciar à parte de que é proprietário para se desonerar do pagamento que lhe está a ser pedido. Mas não pretende esta via. Portanto, poderíamos estar perante um caso de «dar pano pra manga».

Cláudia de Brito Oliveira | Centro Comercial Solmar, piso 1, One Business (Porta 130) | Ponta Delgada

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