Um contrato de trabalho é um acordo entre um empregador e um trabalhador, estabelecendo os termos e condições sob os quais o trabalhador prestará os seus serviços em troca de uma remuneração.

A relação laboral entre empregadores e trabalhadores é regida por uma série de normas e procedimentos, visando garantir a segurança e os direitos de ambas as partes. Um dos aspetos fundamentais nesse contexto é a denúncia do contrato de trabalho, um processo que requer atenção às suas nuances e prazos estabelecidos pela legislação.

De acordo com o Código do Trabalho, o trabalhador tem o direito de denunciar o contrato independentemente de justa causa, desde que comunique por escrito ao empregador, respeitando um prazo de aviso prévio. Esse prazo varia conforme o tempo de serviço do trabalhador na empresa: 30 dias para aqueles com até dois anos de antiguidade e de 60 dias para os que possuem mais de dois anos de serviço.

Entretanto, é importante ressaltar que tanto o instrumento de regulamentação coletiva de trabalho quanto o próprio contrato de trabalho, podem estabelecer prazos de aviso prévio mais longos, especialmente para trabalhadores em cargos de administração, direção, ou com funções de representação, ou de responsabilidade. Nesses casos, o prazo pode ser até seis meses, proporcionando maior previsibilidade e segurança para ambas as partes envolvidas.

No que diz respeito aos contratos de trabalho a termo, os prazos de aviso prévio também são regulamentados de forma específica. Para os contratos de duração mínima de seis meses, o prazo de denúncia é de 30 dias. Já para contratos com duração inferior a seis meses, o prazo de aviso prévio é reduzido para 15 dias.

João Baptista
Advogado Estagiário na RP & Associados

 

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