Qualquer proprietário de um imóvel já se deparou com uma situação em que necessita de realizar obras na sua habitação, quer sejam estas de remodelação, demolição ou somente de reparação. Ora, aqui a questão impõe-se: necessito de autorização para realizar as referidas obras?

A resposta a tal pergunta é, e apesar de pouco esclarecedora, dependerá sempre do tipo de intervenção que pretende executar. Nomeadamente, se pretende erguer um muro de, por exemplo, apenas um metro de altura, que não confine com a via pública, não necessitará da emissão de licença ou avisar previamente a entidade responsável, para cabal execução da obra.

O mesmo se aplica à edificação de estufas com altura inferior a três metros de altura e uma área igual ou inferior a 20 metros quadrados e à instalação de equipamento lúdico ou de lazer com área inferior à edificação principal.

Por outro lado, se a sua intenção for a promoção de obras de ampliação, de conservação, de restruturação, de reconstrução e/ou de demolição, bem como se pretender alterar a sua fachada, designadamente através do aumento da sua altura ou remoção de azulejos da mesma, necessitará sempre da emissão de licença e comunicação prévia.

Assim, numa primeira instância, se pretende realizar as obras referidas em último, deverá dirigir-se à entidade camarária da sua área de residência, de forma a confirmar se a obra em questão, carece, ou não, da emissão de licença camarária, comunicação prévia ou autorização de utilização.

Para que, e caso seja tal resposta afirmativa, possa dar início aos procedimentos administrativos necessários para a legalização da obra, de forma a que, no futuro não seja surpreendido com uma coima, por ter executado uma obra ilegal, isto é, sem a devida licença ou aviso prévio.

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