Ana Carolina Silva, Solicitadora | Crónica uma parceria Jornal Açores 9 e Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução

Certamente já lhe aconteceu ou já ouviu falar de situações em que após o falecimento de alguém, é necessário outorgar uma escritura de Habilitação de Herdeiros.

E o que é, então, a Habilitação de Herdeiros? E será que é mesmo obrigatório fazer-se sempre que falece alguém?

O nosso ordenamento jurídico estabelece como Habilitação de Herdeiros a declaração na qual o cabeça-de-casal da herança do falecido estabelece quem são os seus herdeiros e que não há quem lhes prefira na sucessão ou quem com eles concorra. Esta declaração pode ser feita junto de um Notário, através de escritura pública, ou junto de qualquer Conservatória do Registo Civil, através de Procedimento Simplificado.

Suponha que é cabeça-de-casal, mas não tem possibilidade de se dirigir a uma destas entidades para outorgar a Habilitação de Herdeiros. Existe alguma alternativa? Sim! O cabeça-de-casal pode ser substituído por três declarantes, contando que não sejam seus parentes ou parentes entre eles mesmos.

E agora pergunta-se, quando é que é necessário proceder à Habilitação de Herdeiros? E será que existe algum prazo para tal? Só é necessário proceder à Habilitação caso pretenda praticar algum registo a favor dos herdeiros, sem determinação de parte ou direito, por exemplo, nas conservatórias do registo predial, comercial ou automóvel. A Habilitação será também necessária para levantamento de dinheiro que pertencia ao falecido junto das entidades bancárias ou nos casos de transmissão de propriedade de bens que ainda se encontravam em seu nome. Mais saiba que não existe prazo para proceder à Habilitação de Herdeiros, pelo que pode ser outorgada a qualquer momento.

Para estas e outras questões, contacte um Solicitador perto de si!

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