Gualter Furtado, Presidente do CESA

O Presidente do Conselho Económico e Social dos Açores discusou hoje, na Sessão de Encerramento do evento “Investimentos PRR nos Açores: dois anos de resultados”, que teve lugar noTeatro Micaelense.

Gualter Furtado, começou por dizer que no modelo de governação do PRR-Açores, o Conselho Económico e Social dos Açores (CESA) assegura as funções de acompanhamento, com competências devidamente identificadas no artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2021/A, de 3 de setembro, designadamente:

a) Acompanhar a execução do PRR-Açores, desenvolvendo as iniciativas que considere necessárias e promovendo a participação das partes interessadas;

b) Acompanhar o processo e evolução da implementação do PRR-Açores e propor recomendações de melhoria aos órgãos de coordenação política – Conselho do Governo Regional – e de coordenação técnica e de monitorização – Direção Regional do Planeamento e dos Fundos Estruturais;

c) Emitir parecer sobre os relatórios periódicos de monitorização e os relatórios anuais de progresso apresentados pelo órgão de coordenação técnica e de monitorização – DRPFE;

d) Pronunciar-se sobre questões que sejam submetidas ao respetivo parecer pelos órgãos de coordenação política – CGR – e de coordenação técnica e de monitorização – DRPFE.
Para tanto – como consta do n.º 2 da mesma disposição normativa – o Governo Regional, através do departamento governamental responsável pela área da concertação social regional, assume o encargo e a responsabilidade de assegurar ao CESA os meios técnicos suficientes, bem como todas as informações necessárias ao cumprimento independente e eficiente da respetiva missão.

Recordo que a aceitação desta Missão por parte do CESA foi feita mediante prévio parecer jurídico – coincidente, aliás, com a posição da larga maioria dos membros do Conselho – no sentido de que este desafio deveria ser interpretado em decorrência das competências próprias do CESA para apreciar as posições da Região Autónoma dos Açores junto das instâncias nacionais e da União Europeia, no âmbito das políticas económica, social e ambiental, e pronunciar-se sobre a aplicação regional dos fundos comunitários, estruturais e específicos – conforme expressamente dispõe a alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Legislativo Regional n.º 8/2018/A, de 5 de julho, diploma que criou o CESA.

E assim, em votação com um único voto contra em 32 membros do CESA presentes, foi deliberado assumir esta responsabilidade. Nesse mesmo Plenário, e para dar cumprimento a esta Missão, o CESA deliberou constituir uma Comissão Especializada Temporária para Acompanhamento do PRR-Açores, tendo então sido eleito o respetivo Presidente, cargo que, presentemente, é desempenhado pela Dr.ª Alexandra Bragança.

No âmbito do funcionamento do CESA, esta Comissão ficou incumbida de assegurar e operacionalizar o acompanhamento do PRR-Açores nos termos que se encontram previstos no referido modelo de governação e, com a colaboração dos dois quadros técnicos do Conselho, tem elaborado as propostas de parecer sobre os relatórios periódicos de monitorização e sobre os relatórios anuais de progresso apresentados pelo órgão de coordenação técnica e de monitorização – a Direção Regional do Planeamento e dos Fundos Estruturais – propostas que são posteriormente analisadas e aprovadas em Plenário.

Em síntese, no modelo de governação previsto, compete ao Conselho Económico e Social dos Açores, através da sua Comissão Especializada Temporária para Acompanhamento do PRR-Açores, apreciar, pronunciar-se e aconselhar os órgãos de coordenação política e de coordenação técnica e de monitorização. Nessa medida, o CESA não tem funções de fiscalização, nem substitui os órgãos de controle e auditoria existentes.

No que nos compete, temos vindo a produzir Pareceres com a necessária periodicidade, seja sublinhado os aspetos positivos que resultam da concretização do PRR-Açores (como são os casos da Dimensão da Transição Digital, da Transição Climática e da Dimensão da Resiliência, e designadamente, no Relançamento Económico da Agricultura Açoriana), seja alertando para as situações mais preocupantes e em que o cumprimento dos Marcos e Metas carecem de melhorias (como são os casos dos investimentos do “Cluster do Mar dos Açores” – que, recentemente, julgamos ter tido um desenvolvimento mais adequado com a adjudicação do centro técnico MARTEC – da “Qualificação de Adultos e Aprendizagem ao longo da vida na RAA”, da “Estratégia Regional de Combate à pobreza e Exclusão Social-Redes de Apoio Social”, do “Hospital Digital da RAA”, e do “Aumento das condições habitacionais do parque habitacional da RAA”.

De acordo com a informação mais atualizada que o CESA dispõe (execução material relativa ao 2.º trimestre de 2023 e execução financeira reportada a 10 de outubro de 2023) registamos o seguinte:

• No que toca à execução material, a análise aos investimentos do PRR-Açores alusivos ao 2.º trimestre de 2023, e que incidiu sobre a execução de 152 Marcos e Metas, mostrou que, de um total de 100 Marcos e Metas definidos para executar até 30 de junho de 2023, 62 foram “Completos” (62%) e 38 ficaram “Não Completos” (38%). Em relação aos próximos 3 trimestres, pudemos constatar que dos 52 Marcos e Metas estabelecidos, 21 encontravam-se “Dentro do Prazo” (40,38%), dos quais um já se encontra executado, e 31 (trinta e um) estão “Atrasados” (59,62%).

• Quanto à execução financeira, até 10 de outubro de 2023, verifica-se um total de pagamentos efetuados de 110,7M€, o que representa 19% do total dos investimentos aprovados para o PRR-A, que ascende a 580M€, valor de antes da reprogramação.
O CESA, para cumprir bem o seu papel, não se tem cansado em solicitar ao Governo dos Açores informação atualizada em todos os projetos financiados pelo PRR-Açores, bem como que seja cumprido o reforço da equipa do CESA com um técnico superior na área social, atendendo à relevância que esta área assume no PRR-Açores.

Reiteradamente, sugerimos também a criação de um gabinete de apoio à submissão de candidaturas, dada a complexidade dos Avisos e dispersão de informação.

De registar positivamente em todo este processo a criação da plataforma fundoseuropeus.azores.gov.pt, tal como havíamos oportunamente recomendado.

De referir também como positivo o nosso bom relacionamento pessoal e institucional com o Presidente da Comissão Nacional de Acompanhamento do PRR, o Professor Pedro Dominguinhos, a quem saúdo e agradeço toda a cooperação.

Pese embora o PRR tenha, formalmente, um período de execução até 2026, no caso dos investimentos dos Açores, e salvo alguma alteração decorrente do processo de reprogramação em curso, os Marcos e Metas previstos devem estar cumpridos até 31 de dezembro de 2025.

Compreende-se, pois, a importância crítica dos anos de 2024 e 2025 na execução do PRR-Açores, sobretudo num contexto de uma previsível procura muito elevada de investimentos e obras, com uma oferta de empresas e de meios financeiros, técnicos e humanos com algumas limitações e fragilidades, preços em constante alteração e subida, dificuldades das empresas nacionais e internacionais de satisfazerem a procura de matérias primas, bens e serviços, muita burocracia, complexidade e exigências na preparação dos projetos e lançamento dos concursos públicos, não esquecendo as limitações que a inexistência de cadernos prediais atualizados nos Açores estão a colocar, por exemplo, às expropriações, matéria em relação à qual venho recorrentemente chamando à atenção dos Órgãos de Governo próprio dos Açores.

Em suma, o enquadramento em que se insere a realização do PRR-Açores não se afigura fácil, mas se o queremos realizar teremos que ter os investimentos concluídos até final de 2025.

À execução do PRR na Região Autónoma dos Açores acresce o grande desafio de uma realidade financeira em que as Receitas próprias só a muito custo dão para cobrir as Despesas Correntes, sendo cada vez maior o serviço da Divida Pública, com o aumento dos juros a pagar, que já para 2024 se irão fixar nos 65 milhões de euros, não obstante, a parte com taxa variável do stock da dívida ser apenas de 25%, imaginem o que não seria se esta proporção fosse maior, a acrescer às necessidades de financiamento das despesas do Plano, que só são possíveis com os Fundos Comunitários e as Transferências do Orçamento Geral do Estado.

Neste contexto de extrema dificuldade financeira, e para qual já alertamos várias vezes, ganha toda a atualidade a necessidade urgente da Revisão da Lei de Finanças Públicas das Regiões Autónomas, e de imediato aproveitar ao máximo os fundos provenientes deste PRR-Açores que, presentemente, já significa um investimento total de 725 milhões de euros.
Paralelamente, é importante começar a estudar e questionar sobre os possíveis Resultados destes Investimentos todos, sobretudo no que contribuirão para a recuperação dos Açores pós Covid-19, bem como para a nossa capacidade de resiliência, e que eu identifico como a nossa capacidade de Sustentabilidade futura:

Como é que vamos estar em matéria de educação, designadamente em resultados no abandono escolar, na taxa de açorianos com o ensino secundário e médio, mas também superior, em capacitação técnica, digital e profissional?

Como é que vai estar o nosso sistema de saúde, o público e o privado, e como estará preparado para responder a uma eventual nova pandemia, ou até às necessidades básicas e especializadas de saúde num quadro de crescente envelhecimento das populações?

Como estarão as acessibilidades internas e externas, sabendo nós todos que este é um constrangimento permanente em pequenas economias insulares e ultraperiféricas?

E as empresas açorianas, maioritariamente pequenas e de média dimensão, estarão mais capitalizadas, com melhores resultados, e aptas a contribuir para o desenvolvimento dos Açores, incluindo no pagamento de impostos, já que presentemente o IRC pago nos Açores é menos de 4 vezes o IRS liquidado, e que não conseguimos reduzir a dependência externa sem termos mais receitas próprias e isto só se consegue com mais e melhor economia?

E os setores produtivos da Agricultara e das Pescas, como estarão?

E o nosso meio ambiente estará salvaguardado no fim do PRR-Açores?

E, paralelamente, conseguiremos mitigar a pobreza e resolver os principais problemas associados, sem esquecer a coesão social e territorial dos Açores, incluindo o nosso atual panorama demográfico?

Estamos, portanto, a entrar na hora da verdade no que respeita à realização e construção de resultados do PRR-Açores, e se é verdade que o caminho não se afigura fácil, se todos nos empenharmos neste desígnio – a começar pelos Beneficiários Finais – estou certo que em final de 2026 poderemos estar muito melhor do que estamos hoje.

PUB