As opiniões são unânimes quando falamos de estarmos a vivenciar dificuldades acrescidas na compra de um imóvel.
A compra de um imóvel, independentemente do fim a que o mesmo se destina, implica uma abordagem assertiva sobre a vantagem que os preços elevados dos imóveis levam em relação aos salários baixos.
Estamos a assistir à existência de uma geração em que quase nada lhes pertence. A equação antes falada (isto é, preço dos imóveis vs salários baixos) impede-a de adquirir, de usar e de fruir de modo pleno de algo de que pudesse ser proprietária.
Está assim aberta a oportunidade para discorrermos um pouco sobre o direito de propriedade, ou seja, aquele direito que se caracteriza sobretudo pelo que já se disse: gozar, de modo pleno e exclusivo, do uso, fruição e disposição das coisas que lhe pertencem.
No entanto podem existir algumas situações que fazem perigar o seu caráter pleno. Perante um cenário destes, uma das reações mais comuns é a Ação de Reivindicação, em que, por exemplo, o proprietário de um imóvel intenta uma ação no tribunal contra alguém que se encontre na posse do seu bem, exigindo o reconhecimento da sua propriedade e consequente restituição do que lhe pertence. Falamos, assim, de duas realidades distintas: o reconhecimento da propriedade, por um lado e a restituição do bem, por outro lado.
Por sua vez, a restituição do bem pode e bem ficar inviabilizada se um possuidor seu provar que tem um direito que justifique a sua posse. Casos mais comuns serão a existência de um contrato de arrendamento sobre o imóvel, a existência de um usufruto, a existência de um direito de uso e habitação ou ainda para complicar, a existência de um contrato de promessa de compra e venda com a entrega antecipada do bem.
Na abordagem que a própria lei lhe dá, o direito de propriedade pode enfrentar algumas restrições que ainda assim vêm suportadas com uma determinada razão de ser. Questão diferente são as antes faladas dificuldades que retardam a nossa capacidade de adquirir, de usar e de fruir de modo pleno de algo de que pudéssemos ser proprietários.
Cláudia de Brito Oliveira | Centro Comercial Solmar Avenida Center, Porta 130