A perda de um familiar é um momento difícil e, infelizmente, não é possível passar pelo luto sem ter de lidar com a burocracia que o momento exige. Normalmente, após a morte de um familiar, quem fica a cargo de tratar das questões legais é o “cabeça de casal”, que também será o responsável pelo património do ente até que os herdeiros sejam chamados à partilha. Este tem, até ao final do terceiro mês, após o óbito do familiar, para participar a ocorrência ao serviço de finanças.

No entanto, antes de se avançar com qualquer procedimento, importa conhecer se já existe uma herança declarada em nome do próprio. Para tal, deve o herdeiro requerer uma “certidão sobre a existência de testamento, escritura de renúncia ou repúdio de herança ou legado”. Contudo, enquanto o testador for vivo, as informações sobre o testamento são confidenciais, podendo apenas ser divulgadas ao próprio. Sendo certo que no referido testamento, o testador apenas pode dispor de 1/3 dos bens a favor de qualquer pessoa e/ou instituição.

De forma a assegurar que não existem outras pessoas que possam reclamar a herança, é recomendável a realização de escritura de habilitação de herdeiros. Embora seja um procedimento de caráter facultativo, é importante na medida em que permite assegurar que os bens herdados sejam registados em nome de cada um dos herdeiros. Havendo acordo sobre a divisão dos bens, a mesma é realizada em Cartório Notarial. Enquanto que, na falta deste, tornar-se-á necessário recorrer ao processo de inventário.

Verónica Casimiro | Advogada – RP&Associados

 

PUB