O presidente da Assembleia Legislativa dos Açores, Luís Garcia, congratulou-se hoje com o envio pelo chefe de Estado para o Tribunal Constitucional do decreto que descriminaliza as drogas sintéticas, lembrando que as regiões autónomas não foram consultadas.

“Queria congratular-me com esta decisão do senhor Presidente da República de enviar para o TC a denominada lei das drogas, tendo em conta a não audição dos Açores e da Madeira, bem como as especificidades muito claras que as regiões autónomas têm nesta matéria”, disse o social-democrata, em declarações à Lusa.

Numa nota publicada hoje no portal da Presidência da República, Marcelo Rebelo de Sousa justifica o envio da lei da Assembleia da República para o Tribunal Constitucional com a “falta de consulta” dos órgãos de governo das regiões autónomas da Madeira e Açores.

Luís Garcia disse ainda esperar o argumento invocado por Marcelo Rebelo de Sousa faça “pedagogia” junto dos órgãos de soberania, para que cumpram o “dever” de audições dos órgãos de governo próprio dos Açores e da Madeira, quando estiverem em causa matérias que lhes digam respeito.

“Este argumento utilizado pelo senhor Presidente da República é uma questão importante e espero que sirva de pedagogia para os órgãos de soberania, mesmo quando pedem pareceres à Região Autónoma dos Açores, muitas vezes fora de prazo, porque se trata de uma obrigação constitucional e estatutária”, salientou.

Luís Garcia referiu-se também ao conteúdo do diploma, considerando que foi feito no sentido de “proteger mais os traficantes que os consumidores” e alertando para as dificuldades que poderá provocar ao Serviço Regional de Saúde.

“No nosso entender, aquela lei, posta em prática aqui nos Açores, teria um efeito prático adverso”, argumentou o presidente da Assembleia Legislativa dos Açores.

Na nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República lê-se que o chefe de Estado “requereu hoje ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva de constitucionalidade, por falta de consulta aos órgãos de governo próprio daquelas Regiões, do decreto da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente de quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro”.

O chefe de Estado manifesta também “reservas sobre uma questão de conteúdo, e na linha do entendimento que já vem dos tempos do Presidente Jorge Sampaio, considerando, agora, em particular, a especial incidência dos novos tipos de drogas nas Regiões Autónomas, o regime sancionatório nelas adotado e a regionalização dos serviços de saúde, fundamentais para a aplicação do novo diploma”.

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