O PSD entregou hoje um projeto de lei na Assembleia da República que pretende colocar o Estado a suportar os encargos com o regresso dos reclusos açorianos a cumprir pena fora da ilha de residência ou no continente.
Numa nota de imprensa do PSD/Açores, Paulo Moniz, deputado eleito pela região, refere que o objetivo do projeto de lei “é assegurar o pagamento, pelo Estado, das despesas de transporte para a ilha de residência dos reclusos açorianos em estabelecimentos prisionais no continente após cumprirem pena, bem como aos menores internados em centros tutelares educativos no exterior”.
O PSD pretende, igualmente, assegurar que, em caso de falecimento, os custos com a trasladação sejam também suportados pelo Estado.
“A iniciativa legislativa do parlamentar social-democrata procede a alterações ao Código da Execução das Penas e Medidas Privativas da Liberdade, ao Regulamento Geral dos Estabelecimentos Prisionais, à Lei Tutelar Educativa e ao Regulamento Geral e Disciplinar dos Centros Educativos”, segundo o PSD.
O parlamentar social-democrata manifestou a intenção de que esta matéria “fique em letra de lei”, porque não quer que “dependa da boa vontade da Direção dos Serviços Profissionais”.
Paulo Moniz salientou que a circunstância de “muitos açorianos terem de cumprir penas ou ficar em regime de internamento fora dos Açores decorre da incapacidade do Estado em resolver o problema da Cadeia de Ponta Delgada, que se arrasta há mais de 25 anos, e, pelo facto inacreditável de não existir um Centro Tutelar Educativo para jovens nos Açores”.
“Tem sido uma batalha firme do PSD reivindicar um Centro Tutelar Educativo para jovens, porque consideramos tratar-se da mais importante oportunidade de promover a sua integração na sociedade de pleno direito, estarem enraizados no seu meio, acompanhados pelas suas famílias”, lembra.
De acordo com o deputado, em 2023 já foram transferidos 57 reclusos para fora da região “por incapacidade do Estabelecimentos Prisional de Ponta Delgada”.
O projeto de lei surge na sequência do recente caso de um recluso açoriano que faleceu num estabelecimento prisional no continente.
A Direção-Geral de Reinserção e dos Serviços Prisionais, numa fase inicial, recusou assumir as despesas com a trasladação do corpo para os Açores, “por não haver obrigação legal nesse sentido, dando visibilidade à enorme injustiça da inexistência de uma norma que atribua expressamente essa responsabilidade”, afirmou.
“Se o Estado garante os custos com a transferência do recluso de uma região autónoma para o continente, ou de uma ilha para outra, o mesmo tem de garantir a trasladação do seu corpo, neste caso, e o seu regresso no fim da pena, sendo inaceitável que possa não assumir essa despesa”, concluiu.