O grupo parlamentar do PS/Açores apresentou hoje uma proposta de revisão ao diploma que estabelece o regime de cuidador informal, preconizando como valor máximo a atribuir aos beneficiários de 960,86 euros.
A deputada regional Célia Pereira, na apresentação da medida, referiu que proposta de revisão ao decreto legislativo regional que suporta o regime jurídico de apoio ao cuidador informal, a submeter ao parlamento regional, prevê o acesso à medida a “pessoas que aufiram valores mensais inferiores a 1,5 do IAS – Indexante de Apoios Sociais (720,65 euros)”.
Estas pessoas “serão apoiadas até duas vezes o valor do IAS (960,86 euros), deduzido do valor da capitação média mensal do rendimento do cuidador informal”, apontou a parlamentar em conferência de imprensa, em Ponta Delgada, na delegação de São Miguel do parlamento açoriano.
Célia Pereira especificou que a proposta do PS/Açores prevê que, “nos casos em que o cuidador informal cuida de mais do que uma pessoa, o montante do apoio financeiro seja majorado em 50% por cada pessoa cuidada, além da primeira”.
A parlamentar exemplificou que, “com o diploma atualmente em vigor, uma família com um agregado de quatro pessoas, constituída por dois adultos e duas crianças, em que um adulto é o cuidador e o outro é a pessoa cuidada, com um rendimento líquido mensal de 961,00 euros já não estaria abrangido pelo apoio”.
“Com a nova proposta do PS, uma família nas mesmas condições, ou seja, com um agregado de quatro pessoas, dois adultos e duas crianças, em que uma é o cuidador e a outra é a pessoa cuidada, poderá usufruir dos apoios desde que o seu rendimento líquido não ultrapasse os 1.441,29 euros”, sustentou.
Célia Pereira recordou que, para se aceder ao apoio, o rendimento médio mensal por capitação do potencial beneficiário “tinha que ser inferior ao IAS (480,43 euros), passando com a alteração para 1,5 do IAS (720,65 euros)”.
A deputada do maior partido da oposição destacou que a proposta da sua bancada parlamentar vai “assegurar uma maior abrangência do regime no universo dos cuidadores, alargando-se a sua aplicação ao 1.º e 2.º grau de dependência, independentemente da idade ou natureza da dependência”.
Segundo a deputada socialista, de acordo com dados fornecidos pelo Governo dos Açores, na sequência de requerimentos apresentados no parlamento regional, “entre 2021 e 2022 apresentaram pedidos para reconhecimento do estatuto 765 pessoas, tendo sido reconhecidas 393”, sendo que, “em novembro de 2022, estavam ativos 268 cuidadores.